Em Portugal há cerca 11,5 milhões de prédios rústicos, dos quais 3,4 milhões (30%) encontram-se em situação de herança indivisa, ou seja, heranças que ainda não foram objeto de partilha. Em Portugal não existe obrigação de proceder à partilha, o que faz com que os casos se arrastem – estabelecer um prazo limite para que os herdeiros façam as partilhas pode ajudar a resolver o problema, recomendou Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR).
Ao ‘Jornal de Notícias’, Rui Gonçalves, coordenador do GTPR, “há um conjunto grande de problemas [relacionados com o cadastro], mas este das heranças indivisas é um dos mais importantes”, frisou, apontando que será apresentada, esta terça-feira, uma proposta ao Governo de atuação “com medidas concretas”.
“Noutros países, nomeadamente França e Espanha, este problema já não existe, mas em Portugal mantém-se. Existem propriedades que continuam a estar no nome dos avós ou trisavós”, explicou. A situação atual “não se pode manter”, apontou. “Uma das coisas que parece óbvia é que tem de haver um prazo para que as heranças sejam feitas, de preferência de acordo entre os herdeiros”.
As heranças indivisas “podem ser comparadas com situações de compropriedade, quanto ao número de titulares, porém, o seu efeito sobre a gestão da propriedade rústica é mais nefasto”, sobretudo pelas dificuldades de gestão dos bens. “Os herdeiros das gerações posteriores podem já não ter conhecimento da existência dos bens que pertencem a estas heranças indivisas.”














