Governo alarga medidas excecionais para acelerar adoção de energias renováveis em Portugal

O Governo aprovou esta quinta-feira o Decreto-Lei que procede à prorrogação do prazo de vigência das medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.

“Com esta alteração pretende-se assegurar os progressos alcançados no âmbito destas medidas, bem como a relevância que as mesmas assumem para alcançar os objetivos estabelecidos a nível nacional e europeu, nomeadamente no que respeita à redução da dependência de energias fósseis e à aceleração da transição energética”, escreve o Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros em Comunicado.

Na comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «RepowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis», estabelecem-se as ações a adotar pelos Estados-Membros com o intuito de acelerar a transição energética, de modo a reduzir a dependência de energias fósseis, designadamente provenientes da Rússia.

O Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, foi criado para simplificar os procedimentos administrativos e acelerar a produção de energia a partir de fontes renováveis. No entanto, a apresentação do Plano RepowerEU pela CE evidenciou a necessidade de continuar a simplificar os procedimentos para atingir os objetivos estabelecidos.

Este Decreto-Lei propõe simplificações adicionais, especialmente nos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, para facilitar a instalação de centros eletroprodutores de fontes renováveis.

Isenta de controlo prévio de operações urbanísticas instalações com potência instalada igual ou inferior a 1 MW. Para instalações com potência superior, é necessário um procedimento de comunicação prévia com prazo, permitindo o início das obras sem necessidade de licenciamento expresso, desde que não haja rejeição expressa do município.

Além disso, o Decreto-Lei estabelece uma compensação aos municípios pelo Fundo Ambiental, contribuindo para o desenvolvimento local. Devido a circunstâncias imprevistas, como a pandemia de Covid-19 e a guerra na Ucrânia, que afetaram os projetos de energia solar, o decreto-lei propõe medidas para garantir a viabilidade desses projetos, incluindo o prolongamento do período experimental e a priorização dos procedimentos para construção ou reforço de infraestruturas de rede.

Assim, o objetivo do decreto-lei é agilizar os procedimentos administrativos e garantir a implementação eficaz de projetos de energia renovável, contribuindo para a segurança do abastecimento e a transição energética na União Europeia.

Para além deste, o Governo aprovou igualmente o Plano de Ação para o Biometano, criado com o objetivo de promover o mercado do biometano em Portugal, por forma a reduzir importações de gás natural utilizado nos setores industriais e doméstico, descarbonizar a economia nacional e atrair novas indústrias verdes, impulsionando a transição para uma economia neutra em carbono, gerando emprego, promovendo a coesão territorial e potenciando um crescimento económico sustentado.

“Esta é uma reforma prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e reflete uma visão estratégica para a produção e consumo de biometano, dando continuidade ao cumprimento das metas nacionais e europeias relacionadas com a redução de emissão de gases com efeito de estufa”, escreve o executivo agora em gestão.

O Plano foca-se em três objetivos centrais: Capacitar setores estratégicos para o aproveitamento do potencial de biogás, de forma a implementar um mercado interno de biometano; Consolidar o desenvolvimento do mercado de biometano nacional enquanto vetor estratégico de descarbonização e da bioeconomia; Construir um setor sustentável do ponto de vista social e ambiental.

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