Filhas de Queiroz Pereira dispensadas de lançar OPA sobre Semapa e Navigator

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) dispensou as filhas de Pedro Queiroz Pereira de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Semapa e a Navigator quando concretizarem a partilha da herança do empresário.

Executive Digest com Lusa
Maio 23, 2023
11:01

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) dispensou as filhas de Pedro Queiroz Pereira de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Semapa e a Navigator quando concretizarem a partilha da herança do empresário.

Num comunicado divulgado na segunda-feira à noite, o regulador do mercado refere que, “em resposta a pedido efetuado, e por verificar preenchidos os pressupostos legais, […] declarou a derrogação do dever de lançamento de OPA obrigatória por parte das requerentes sobre as sociedades Semapa e Navigator, produzindo aquela derrogação efeitos quando, em virtude da partilha da herança, os deveres de lançamento de OPA obrigatória se venham efetivamente a constituir”.

“O Conselho de Administração da CMVM […] deliberou deferir, no passado dia 19 de maio de 2023, o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de OPA, ficando a plena produção de efeitos condicionada à efetiva partilha da herança”, acrescenta.

Esta decisão da CMVM acontece na sequência do pedido de declaração da derrogação do dever de lançamento futuro de uma OPA sobre a Semapa e a The Navigator Company apresentado pelas três filhas de Pedro Queiroz Pereira – Filipa Queiroz Pereira, Mafalda Queiroz Pereira e Lua Queiroz Pereira –, em virtude da perspetivada partilha da herança indivisa do empresário, falecido em 2018.

“As requerentes pretendem ver afastado o dever de lançamento de OPA uma vez que a posição de domínio que adquirirão sobre as referidas sociedades cotadas decorre de transmissão sucessória e de a lei estabelecer essa como causa de derrogação daquele dever”, explica a CMVM.

O regulador fundamenta a sua decisão com o facto de a alteração do Código dos Valores Mobiliários efetuada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro (Lei n.º 99-A/2021), ter passado “a prever uma derrogação ao dever de lançamento de OPA obrigatória (previsto no art. 187.º do Cód.VM), quando a ultrapassagem dos limiares de um terço ou metade do capital social de sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado resultar ‘[d]a aquisição de valores mobiliários por herança ou legado, desde que os estatutos da sociedade prevejam as situações transmissivas relevantes para este efeito’”.

“Com esta alteração, e em linha com o enquadramento legal vigente na generalidade dos ordenamentos jurídicos europeus, foi reintroduzida a possibilidade de derrogação do dever de lançamento de OPA obrigatória com fundamento em aquisições que resultem de herança ou legado, que já tinha constado no passado, no Código do Mercado dos Valores Mobiliários”, detalha.

Como resultado, desde a entrada em vigor desta lei que “passou a ser possível aos sucessores que ultrapassem algum dos limiares definidos no art. 187.º, n.º 1 do Cód.VM – em resultado de aquisição de valores mobiliários por herança ou legado – solicitar à CMVM a derrogação do dever de lançamento de OPA obrigatória”.

Para o efeito, os estatutos da sociedade (participada) têm de prever previamente as situações transmissivas relevantes para esse efeito, tendo tal sucedido, neste caso, com a alteração dos estatutos das sociedades Semapa e Navigator, aprovada em assembleia geral.

As três filhas de Pedro Queiroz Pereira, únicas sucessoras do empresário, celebraram em 02 e 29 de março de 2023 acordos parassociais relativos à coordenação das participações que cada uma detém nas sociedades Sodim e Vértice, respetivamente.

Na sequência destes acordos, passou-lhes a ser conjunta e reciprocamente imputável, de forma direta e indireta, uma participação correspondente a 39,85% dos direitos de voto representativos do capital social da Sodim e de 1,5% dos direitos de voto representativos do capital social da Vértice, sociedade esta que detém uma participação correspondente a 25,58% dos direitos de voto representativos do capital social da Sodim.

Já a Sodim detém uma participação correspondente a 83,22% dos direitos de voto representativos do capital social da Semapa que, por sua vez, detém 69,97% dos direitos de voto representativos do capital social da Navigator.

Assim, embora atualmente a posição imputável às filhas de Queiroz Pereira na Sodim (39,85% dos direitos de voto representativos do capital social) não ser suscetível de lhes conferir o domínio desta sociedade, nem, indiretamente, o domínio das sociedades cotadas Semapa e Navigator, tal passará a acontecer quando for concretizada a partilha da herança, “a ter lugar uma vez verificadas as formalidades necessárias”.

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