Explicador: Sabe como calcular quanto vai receber por horas extra? E qual o máximo que pode trabalhar?

A legislação laboral em Portugal estabelece novos parâmetros para horas extras e descanso entre jornadas de trabalho, visando assegurar direitos fundamentais aos trabalhadores. Segundo as novas normativas, diversas categorias têm direito a dispensa de horas suplementares, salvo em situações específicas.

Entre dois dias de trabalho, é obrigatório descansar 11 horas. Pode haver exceções, entre outras, no caso de:

  • diretores ou administradores que estejam isentos de horário de trabalho;
  • serviços de limpeza, segurança e vigilância quando o período normal de trabalho seja fracionado ao longo do dia com o fundamento na natureza da atividade;
  • profissionais de saúde, aeroportos, imprensa, bombeiros e piquetes de gás, água e luz;
  • situações de emergência em que possa ser exigida a prestação de trabalho suplementar.

descanso semanal é gozado ao fim de semana, com o domingo obrigatórioexceto em:

  • atividades de vigilância ou limpeza;
  • exposições e feiras;
  • comércio e outros estabelecimentos abertos ao público;
  • empresas cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • quando a empresa esteja obrigada a encerrar em dia que não corresponda a domingo;
  • quando exista atividade a desenvolver em dia de descanso dos restantes trabalhadores.

 

As horas extras começam a contar após o horário regular e podem ser solicitadas temporariamente, em casos de aumento de trabalho sem necessidade de contratação adicional, força maior ou para prevenir prejuízos. Cada trabalhador pode realizar até duas horas extras por dia ou o equivalente em dias de descanso.

Anualmente, o limite de horas extras é de 150 ou 175 horas, dependendo do tamanho da empresa, podendo ser ampliado até 200 horas mediante acordo coletivo. O trabalho semanal não deve exceder a média de 48 horas, a menos que acordado de outra forma.

O trabalho suplementar é remunerado de forma diferenciada, com acréscimos a variar conforme o dia da semana e a natureza do feriado. O exemplo é de um cálculo para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1000 euros e horário de trabalho normal de 40 horas semanais.

  1. Valor de uma hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal)
  2. Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%
  3. Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
  4. Valor da hora extra em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) ou complementar (em regra, o sábado) ou feriado: 1 hora + 50%

 

Por exemplo, para quatro horas suplementares em dias normais de trabalho (duas das quais no mesmo dia) e oito num feriado, para um salário de 1.000 euros: uma hora normal = (1000 € x 12) ÷ (52 x 40) = 5,77 euros.

1.ª hora extra em dia normal = 7,21 euros;

horas extra seguintes em dia normal = 7,93 euros por hora;

horas extra em período de descanso = 8,66 euros por hora;

TOTAL = (7,21 € x 3) + 7,93 € + (8,66 € x 8) = 98,84 €

 

Qual o valor das horas extra?

Em 2024, até às cem horas de trabalho suplementar é de:

  • na primeira hora ou fração, em dia útil, 25%;
  • na hora ou fração seguinte, em dia útil, 37,50%;
  • caso se trate de dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, 50% por cada hora ou fração.

A partir da centésima primeira hora, os valores são os seguintes:

  • na primeira hora ou fração, em dia útil, 50%;
  • na hora ou fração seguinte, em dia útil, 75%;
  • caso se trate de dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, 100% por cada hora ou fração.

 

Em caso de abusos ou irregularidades, os trabalhadores são encorajados a reportar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para resolução adequada.

 

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