Conduzir de chinelos, fumar, retocar maquilhagem ou mexer no telemóvel: saiba o que é permitido e o que pode acabar numa multa

O Código da Estrada não determina que tipo de roupa ou calçado pode usar enquanto conduz, alertou a DECO Proteste. Portanto, não é verdade que possa ser multado por conduzir de chinelos. Mas está prevista uma prescrição genérica segundo o qual os condutores devem “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

A prescrição apela assim ao bom senso dos condutores nacionais – evitar ao máximo situação que coloquem em causa a capacidade de conduzir sem representar perigo para si e para os outros. Se a polícia entender que um comportamento implica riscos durante a condução, pode multar o condutor.

O que deve evitar fazer para evitar coimas que vão entre os 60 e 1.250 euros?

Fumar um cigarro, retocar o batom ou o rímel enquanto está no “para-arranca” parecem atividades inofensivas. Mas podem prejudicar a condução em segurança e, por isso, podem ser punidos com coima entre os 60 e os 300 euros.

A lei é mais específica no uso do telemóvel durante a condução. Mexer no aparelho é expressamente proibido, o que inclui escrever mensagens de texto. É possível falar ao telemóvel, mas apenas se usar um auricular num dos ouvidos ou um sistema de alta-voz. A coima para quem desrespeitar estas regras é mais alta: varia entre 250 a 1.250 euros.






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