Como consultar a lista de devedores às Finanças?
Não tem a certeza se tem dívidas, mas não sabe o que fazer para ter acesso a esta informação? Neste artigo explicamos-lhe como pode consultar a lista de devedores às Finanças, de forma rápida e simples, evitando as filas de espera infindáveis nos balcões de atendimento. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza toda a informação online no Portal das Finanças. Saiba como pode tomar conhecimento de todas as dívidas em execução fiscal.
O que é a lista de devedores às Finanças?
Na lista de devedores às Finanças constam os contribuintes que possuem dívidas à administração fiscal por terem ultrapassado o prazo de pagamento voluntário sem o cumprimento das suas obrigações e que, por esse motivo, não têm a sua situação tributária regularizada.
A lista de devedores às Finanças é pública e disponibilizada online pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta organiza-se de acordo com o tipo de contribuinte – contribuinte singular ou contribuinte coletivo – e por escalão de dívida.
Nesta lista constam os devedores cujo valor global da dívida por regularizar se situe dentro dos seguintes escalões:
Contribuintes singulares | Contribuintes coletivos |
---|---|
• De 7.500 euros a 25 mil euros; • De 25.001 euros a 50 mil euros; • De 50.001 euros a 100 mil euros; • De 100.001 a 250 mil euros; • De 250.001 a um milhão de euros; • De mais de um milhão de euros. |
• De 10 mil euros a 50 mil euros; • De 50.001 euros a 100 mil euros; • De 100.001 euros a 500 mil euros; • De 500.001 a um milhão de euros; • De 1.000.001 a cinco milhões de euros; • De mais de cinco milhões de euros. |
Quando é que é atualizada?
A lista de devedores às Finanças é atualizada com regularidade, sendo incluídos os novos devedores que preencham os requisitos para desta fazerem parte, e excluídos os devedores que tiverem, entretanto, regularizado a sua situação tributária através do pagamento ou da prestação de garantia.
A eliminação do contribuinte da lista de devedores às Finanças é efetuada num prazo máximo de uma semana e dependerá da confirmação do pagamento ou da verificação da garantia pelos serviços competentes.
Mediante a invalidade ou insuficiência do meio de pagamento ou da garantia que tiverem sido apresentados, o devedor será novamente incluído na respetiva lista até ver regularizada a sua situação tributária permanentemente.
Como saber se está na lista de devedores?
A lista pública de devedores às Finanças pode ser consultada por qualquer contribuinte no site do Portal das Finanças, sem necessitar de efetuar o registo. Pode aceder a esta lista através deste link.
No entanto, para averiguar se tem dívidas fiscais, pode fazê-lo de forma mais direta através da sua área de cidadão. Para tal, basta seguir os passos abaixo:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Escolher “Cidadãos”;
- Nas opções apresentadas no lado esquerdo selecionar “Serviços”;
- Procurar a secção “Execuções Fiscais” e selecionar “Consultar Dívidas Fiscais”;
- Introduzir o seu NIF e a senha de acesso;
- Consultar a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não tenha dívidas, não haverá qualquer registo processual.
Tome nota
Se na lista de devedores estiver o nome de uma pessoa que faleça no decurso do processo de execução fiscal, os respetivos herdeiros ficam com as dívidas.
Como efetuar o pagamento de dívidas (caso existam)?
O pagamento das dívidas fiscais, caso as tenha, pode ser feito pela Internet através de homebanking ou por Multibanco, sem necessitar de se dirigir pessoalmente a uma repartição das Finanças.
Caso o contribuinte não tenha disponibilidade para pagar a dívida na totalidade, deve informar a Autoridade Tributária e recorrer a um plano prestacional.
Como pedir às Finanças para pagar dívidas a prestações?
Caso a sua situação económica, devidamente comprovada, não lhe permita liquidar a dívida na totalidade dentro dos prazos previstos legalmente, tem a possibilidade de efetuar um pedido para que a possa pagar a prestações.
O pedido de pagamento a prestações é feito no Portal das Finanças. Deve apresentar a sua identificação, a natureza da dívida e o número de prestações que pretende, no prazo de 15 dias a contar da data-limite para o pagamento voluntário.
Inclusão indevida ou em escalão incorreto – o que fazer?
Se o contribuinte discordar do escalão em que foi incluído, pode solicitar a retificação do seu posicionamento na lista de devedores às Finanças.
Os contribuintes que achem que a sua inclusão foi indevida devido a inexistência de dívidas, a declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de pagamento, impugnação judicial e oposição à execução fiscal ou à autorização legal do pagamento a prestações, podem requerer e obter, a qualquer momento, a imediata eliminação do seu nome da lista de devedores.