Atenção proprietários: A partir de hoje, tem um mês para pagar última prestação do IMI
Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto têm a partir de hoje, e até ao dia 30 de novembro, para pagar a última prestação do imposto.
O IMI é uma taxa cobrada anualmente, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. As taxas do IMI são fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Para as restantes contribuintes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
E se falhar o pagamento?
Se falhar o prazo legal para pagar o IMI, a Autoridade Tributária (AT) vai proceder com a emissão de uma certidão de dívida, e instaurar um processo de execução fiscal. Terá 30 dias para pagar juros de mora – em 2023, a taxa dos juros de mora aplicáveis a dívidas ao Estado foi fixada em 5,997% – e custos relacionados com o processo de execução fiscal.
Vai ainda ter de proceder ao vencimento imediato das restantes prestações. Isto porque, de acordo com o artigo 120.º do Código do IMI, se não pagar o IMI, perde o direito ao pagamento em prestações.
Se passados estes 30 dias de pagamento voluntário, continuar em incumprimento, pode correr o risco de ver o seu imóvel penhorado. Ou, se a casa não destine a habitação própria permanente, pode até ser vendida judicialmente para cobrir a dívida.
Atenção, deve saldar a dívida através da penhora de outros bens, como contas bancárias ou salários.
Como fazer o pagamento do IMI?
Para realizar o pagamento do imposto, pode dirigir-se a uma caixa multibanco ou fazê-lo através do seu homebanking, utilizando a referência que está da nota de liquidação. Em ambos casos tem de selecionar a opção Pagamentos ao Estado.
O pagamento também pode ser feito numa repartição das Finanças, balcão dos CTT ou banco.
Se preferir, e para garantir que não falha este pagamento, pode recorrer ao débito direto. Para aderir a esta modalidade de pagamento tem de submeter o pedido de adesão através do Portal das Finanças. Acedendo ao portal, escolha a opção “Serviços”, depois “Débito Direto” e por fim “Pedido de Adesão”.