Anacom aplica multa de 1,4 milhões de euros à MEO por dificultar saída de clientes
O regulador das comunicações nacional, a Anacom, multou a MEO por criar “entraves injustificados e não permitidos” aos clientes que pretendiam cessar os seus contratos com a operadora.
“A Anacom decidiu aplicar à MEO uma coima de cerca de 1,4 milhões de euros por violações das regras aplicáveis à celebração, suspensão e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e na decisão desta Autoridade relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público”, escreve a Anacom em comunicado.
Entre as práticas consideradas ilícitas está a exigência de uma chamada prévia da linha de retenção para que os clientes pudessem iniciar o processo de rescisão de contrato. Além disso, de acordo com o regulador, a MEO não fornecia informações claras sobre encargos associados à cessação, como custos pela não devolução de equipamentos alugados, e, em alguns casos, comunicava incorretamente a existência de períodos de fidelização.
A Anacom também identificou outras irregularidades, como a solicitação de documentos desnecessários para confirmar rescisões, omissão de informações sobre os meios disponíveis para realizar o cancelamento e falhas no cumprimento dos prazos legais para confirmar denúncias contratuais ou solicitar dados adicionais aos clientes.
Estas práticas, segundo a ANACOM, criaram “entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, o que dificultou, atrasou ou levou à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas.”
A multa também abrange situações em que a MEO não respeitou as normas para a celebração de contratos por telefone. De acordo com o regulador, quando o contacto era iniciado pela empresa, esta não assegurava o consentimento expresso dos consumidores, nem lhes fornecia informação pré-contratual essencial, como o direito à livre resolução e os respetivos prazos e procedimentos.
A MEO já contestou a decisão da Anacom, apresentando recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.