Mau tempo: ERSE quer pagamento fracionado de faturas para clientes afetados

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer pagamento fracionado das faturas de luz e gás aos clientes afetados pelo mau tempo e impedir os comercializadores de cortar fornecimento e de cobrar a potência contratada.

Executive Digest com Lusa
Fevereiro 6, 2026
12:26

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer pagamento fracionado das faturas de luz e gás aos clientes afetados pelo mau tempo e impedir os comercializadores de cortar fornecimento e de cobrar a potência contratada.

Estas são algumas das medidas extraordinárias adicionais que o regulador da energia colocou a “consulta urgente dos comercializadores, operadores de rede e associações representativas dos clientes” e que irá aprovar “em regulamentação específica, num curto prazo, após a ponderação dos comentários recebidos”, segundo um comunicado divulgado no seu ‘site’.

Estas determinações seguem-se a um primeiro pacote de medidas aprovado pela ERSE na passada quarta-feira, tendo como objetivo a “proteção dos clientes e consumidores de energia nos concelhos afetados” pelo mau tempo.

Assim, e “paralelamente aos trabalhos de reposição do serviço que estão a ser efetuados pelos operadores de rede”, o regulador quer estabelecer regras extraordinárias impedindo a interrupção dos fornecimentos de eletricidade e gás e a faturação da potência contratada aos clientes afetados.

Determina ainda que sejam instituídos planos de pagamento fracionados e criadas “regras especiais relativas às variáveis de faturação ajustadas à situação, em termos mais favoráveis para os consumidores afetados”.

A outra medida extraordinária prevista pela ERSE é a “desoneração das obrigações dos comercializadores” junto dos operadores de redes e do Gestor Integrado de Garantias.

Na quarta-feira, o regulador tinha já proibido os comercializadores de cortarem a luz por falta de pagamento aos clientes dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, dispensando-os também dos encargos de potência contratada devidos pelo uso de redes, “uma vez que este encargo paga a disponibilidade da rede, a qual foi afetada”.

O regulador da energia determinou então que “o operador de rede de distribuição fica impedido de efetuar interrupções de fornecimento ou reduções de potência contratada por facto imputável ao cliente, como a falta ou a impossibilidade de pagamento, aos clientes em baixa tensão”.

Adicionalmente, estabeleceu que a estimativa do consumo de energia para o período de tempo em que os clientes tiveram o fornecimento de eletricidade interrompido devido à tempestade Kristin é nula, conforme previsto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico.

Treze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.

As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.

O Governo prolongou a situação de calamidade até dia 15 para 68 concelhos, que irão beneficiar de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.

A situação de calamidade em Portugal continental foi inicialmente decretada entre 28 de janeiro e 01 de fevereiro para cerca de 60 municípios, tendo depois sido estendida até ao dia 08 para 68 concelhos, voltando a ser prolongada até 15 de fevereiro.

 

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