Governo mexe no código da estrada: Da carta digital às multas mais pesadas. Saiba o que vai mudar

A carta de condução, bem como os restantes documentos do veículo vão deixar de ser em papel, com os condutores a poder apresentá-los somente em formato digital.

Revista de Imprensa
Novembro 16, 2020
8:51

A carta de condução, bem como os restantes documentos do veículo vão deixar de ser em papel, com os condutores a poder apresentá-los somente em formato digital, avança o ‘JN’, que adianta que será criada uma aplicação móvel onde vai constar toda a documentação, nomeadamente registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção.

Em causa estão as alterações ao Código da Estrada impostas pelo Governo, que fazem ainda uma salvaguarda a esta medida: se os agentes de autoridade não estiverem equipados com os meios eletrónicos devidos para conseguir comprovar a documentação digital numa operação de fiscalização, os condutores têm de se dirigir a uma esquadra e apresentar tudo em papel, em cinco dias.

Esta alteração foi mencionada por Patrícia Gaspar,  secretária de Estado da Administração Interna, que garantiu que a conclusão das novas medidas estará para breve, segundo a mesma publicação, que revela que a carta de condução terá um novo grafismo, contendo um código de barras bidimensional, do género de um QR Code.

Para além disso, no documento vai constar ainda uma duplicação da foto do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito, que na visão do Governo, vai contribuir para que as condições de segurança sejam melhoradas, facilitando simultaneamente a leitura de toda a informação. Segundo o ‘JN’ a proposta faz parte de um decreto-lei, cujo parecer foi pedido recentemente à Associação Nacional dos Municípios e à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Outras medidas impostas nas alterações 

O novo formato da carta de condução não é a única medida prevista nas alterações impostas pelo Governo ao código da Estrada. Neste sentido, quem usar o telemóvel ao volante terá de pagar multas que duplicam de 120 para 250 euros e de 600 para 1250 euros. Para além disso, segundo o ‘JN’, os condutores podem perder até três pontos na carta de condução.

No que diz respeito às trotinetas estas deverão ser proibidas de circular nas ciclovias e também nas vias mistas para velocípedes, aplicando-se a mesma medida a outros veículos de duas rodas elétricos, com velocidades acima dos 25 quilómetros por hora, ou com mais de 250 quilowatts de potência. As coimas variam entre os 60 e e os 300 euros, resultando ainda em menos dois pontos na carta.

Adicionalmente será revogada a obrigação do uso de capacete para os condutores de velocípedes e de trotinetas com motor elétrico, assim como as multas que vão desde os 60 aos 300 euros, no âmbito de um parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, revela  a mesma publicação

A proibição da pernoite de caravanas, a isenção da obrigação do uso de cadeiras para crianças nos veículos de TVDE (transporte de passageiros em veículos descaraterizados), tal como já acontece nos táxis, ou ao facto de a carta de condução caducar com o falecimento, são outras das egras previstas.

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