Os microempréstimos até 200 euros vão passar a estar abrangidos pelas regras do crédito ao consumo, permitindo aos clientes cancelar o contrato no prazo de 14 dias após a sua celebração. Segundo a edição desta quinta-feira do ‘Jornal de Negócios’, a alteração resulta da nova diretiva europeia sobre contratos de crédito aos consumidores, que elimina o montante mínimo anteriormente exigido para aplicação do regime.
Até agora, existia um valor mínimo a partir do qual as regras do crédito ao consumo eram aplicáveis. Com a nova diretiva, essa limitação desaparece. Como explica Rodrigo Formigal, sócio da área de direito financeiro da Abreu, “basta um euro” para que o contrato fique abrangido pelo diploma, o que inclui não só microcréditos inferiores a 200 euros, mas também soluções de “buy now pay later” (BNPL).
Uma das principais mudanças é o reforço do direito de livre revogação. Embora este direito já existisse para empréstimos abrangidos pelo regime tradicional do crédito ao consumo, passa agora a aplicar-se também a montantes reduzidos e a novas modalidades de pagamento fracionado. Na prática, o consumidor poderá arrepender-se e cancelar o crédito nos 14 dias seguintes à assinatura do contrato.
Além disso, o prazo para exercer o direito de revogação poderá estender-se até 12 meses e 14 dias após a celebração do contrato, caso o consumidor não tenha recebido os termos e condições ou a informação exigida pela diretiva. Se não tiver sido informado sobre o direito de revogação, não existirá qualquer prazo limite para o seu exercício.
De acordo com o ‘Jornal de Negócios’, as novas regras impõem também obrigações acrescidas de informação. Passa a ser obrigatória uma ficha de informação normalizada, limitada a uma página, que deverá incluir um plano de reembolsos claro. Para Rodrigo Formigal, “a obrigação e o dever de reporte é muito superior”, reforçando os direitos de defesa do consumidor e impedindo que sejam celebrados contratos sem informação relevante.
Em paralelo, outra diretiva europeia deverá ser transposta em conjunto, relativa à contratação de serviços financeiros à distância. O objetivo é adaptar as regras reforçadas ao ambiente digital, exigindo, por exemplo, a existência de um botão visível que permita cancelar o crédito.
A transposição destas normas para o direito nacional encontra-se, contudo, em atraso. O novo regime deveria ter sido adotado até 20 de novembro de 2025 e terá obrigatoriamente de entrar em vigor a 20 de novembro de 2026. Duarte Gomes Pereira, secretário-geral da Associação de Instituições de Crédito Especializado, alerta que ainda não há sinais concretos de implementação e manifesta receio de que um aumento da necessidade de crédito por parte das famílias possa não ser acompanhado por um acesso efetivo ao financiamento.
Com o alargamento das regras aos microempréstimos até 200 euros e a qualquer crédito a partir de um euro, o mercado de crédito ao consumo prepara-se para uma mudança estrutural, marcada por maior proteção do consumidor e exigências acrescidas para as entidades financeiras.













