O Estado de Emergência termina já no próximo sábado, dia 2 de Maio, dando lugar ao Estado de Calamidade. «O risco mantém-se elevado», garantiu esta tarde António Costa, sublinhando que o Governo entendeu ser altura de descer um degrau no nível de contenção, mas apenas isso: um degrau. O primeiro-ministro explica que
A partir de dia 4 de Maio, registar-se-á o início do regresso faseado à normalidade, com a reabertura de alguns estabelecimentos comerciais – como é o caso dos cabeleireiros e das lojas com menos de 200 metros quadrados. Mas, fora da actividade económica e empresarial, o que podem ou não fazer os portugueses? O que muda com o fim do Estado de Emergência e o início do Estado de Calamidade a 3 de Maio?
Aulas a 18 de Maio, cinemas e campeonato de futebol regressam no fim do mês
Aulas do 11.º e 12.º ano regressam presencialmente a 18 de Maio. As creches com opção de apoio à família e equipamentos sociais na área da deficiência também reabrem neste dia. As restantes creches, pré-escolar e ATLs sobre reabrem no dia 1 de Junho.
A 18 de Maio abrem também os museus, monumentos públicos e galerias de arte. A partir de dia 1 de Junho serão abertos os cinemas, os teatros, os auditórios e as salas de espectáculo, sempre com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico.
Já esta segunda-feira abrem bibliotecas e arquivos e regressa a prática de desportos ao ar livre (desde que não sejam utilizados balneários nem piscinas). Para o final do mês fica reservada a retoma da primeira Liga de Futebol, bem como a Taça de Portugal.
Restaurantes abrem na segunda quinzena de Maio e com lotação limitada a 50%
Os espaços de restauração e cafés vão reabrir na segunda quinzena de Maio com lotação limitada a 50%. Na segunda quinzena, a 18 de Maio, será também iniciada a abertura dos espaços comerciais até 400 metros quadrados. A 1 de Junho, reabrem os restantes espaços comerciais, incluindo centros comerciais.
Repartições Públicas reabrem a 4 de Maio
Na próxima segunda-feira, reabrirão os balcões desconcentrados dos serviços públicos (Finanças e Conservatórias, por exemplo), mas com novas regras: o atendimento será feito mediante marcação prévia. As Lojas do Cidadão, por seu turno, abrem a 1 de Junho.
Uso de máscara obrigatório nos transportes públicos e em alguns locais de trabalho
Nos transportes públicos haverá lotação limitada a dois terços e será obrigatório o uso de máscara, bem como nos locais de trabalho onde não seja possível manter distanciamento socia. Os espaços comerciais e estabelecimentos abertos ao público também entram no leque de locais onde a utilização de máscara é obrigatória.
Teletrabalho vai continuar a ser obrigatório em Maio
Quanto ao teletrabalho, o ministro da Economia avançou esta tarde que «os portugueses continuarão a manter o dever cívico de recolhimento, o que implica que as nossas deslocação devam ser limitadas a um conjunto limitado de actividades». Nesse sentido: «Iremos permitir a reabertura do comércio a retalho com área ate 200 metros quadrados e acesso directo para rua, iremos também permitir abertura de livrarias, stands de automóvel, barbearias e cabeleireiros. E manteremos durante todo o mês de maio a obrigatoriedade do teletrabalho.» Em Junho, o teletrabalho irá ser levantado aos poucos, se a evolução da pandemia o permitir.
Eventos com mais de 10 pessoas proíbidos
Para já, estão proíbidos eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, revelou o primeiro-ministro António Costa. E, mesmo em casos em que o número seja inferior, deverá manter-se o distanciamento social. No mesmo sentido, o Governo estabelece uma lotação máxima de cinco pessoas por 100 metros quadrados em espaços fechados.
Funerais sem limite de familiares e regresso das celebrações religiosas
Compete aos presidentes de Câmara a definição do limite máximo de pessoas que podem participar num funeral, mas o Governo reconhece que esse limite não deverá ser aplicado a familiares.
A partir do fim-de-semana de 30 e 31 de Maio, serão levantadas as restrições às celebrações comunitárias em qualquer religião, adianta ainda o primeiro-ministro. Mas deverão acontecer de acordo com regras a definir entre a Direcção-Geral da Saúde e as confissões religiosas.















