O prazo de candidaturas ao programa Renda Acessível, da Câmara Municipal de Lisboa, termina hoje.
O programa, que disponibiliza 101 habitações de tipologia T0 a T4, situa-se em Marvila e visa apoiar famílias com rendimentos intermédios, que não conseguem aceder ao mercado privado de arrendamento. As casas são financiadas através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do programa 1.º Direito.
Como concorrer?
As candidaturas podem ser submetidas online, através da plataforma Habitar Lisboa, ou presencialmente, mediante agendamento, para quem não consiga fazê-lo de forma autónoma.
Podem candidatar-se cidadãos portugueses ou estrangeiros com residência legal em Portugal, maiores de 18 anos, cujos rendimentos anuais estejam entre os 10.640 e os 17.220 euros (valores variam consoante o IRS de 2023 ou 2024 e a composição do agregado familiar). O teto máximo de rendimentos está definido como um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.090 euros.
Rendas acessíveis e ajustadas aos rendimentos
As rendas não podem ultrapassar 30% do rendimento líquido do agregado familiar, sendo esta taxa reduzida em 2% por cada dependente. A fórmula para estimar o valor da renda é:
Renda = taxa de esforço × rendimento mensal disponível.
Por exemplo, num agregado habitacional de três pessoas (casal com um filho), a autarquia pode atribuir entre um T1 e T3, desde que os rendimentos sejam compatíveis com o programa, cobrando uma renda entre 150 euros e 800 euros. Tudo depende da ponderação que é feita entre os rendimentos globais, a composição do agregado e a taxa de esforço.
Regras e critérios
Os candidatos não podem ser proprietários ou arrendatários de imóveis na Área Metropolitana de Lisboa, nem ter dívidas à Segurança Social, à Autoridade Tributária ou à autarquia. Estão também impedidos de concorrer quem já usufrui de apoio público à habitação ou tenha sido excluído de programas anteriores por incumprimento.
Há também casas adaptadas para pessoas com mobilidade condicionada, destinadas a quem comprove uma incapacidade permanente superior a 60% e utilize meios auxiliares de locomoção.
Processo de seleção e duração dos contratos
As casas são atribuídas através de sorteio informático, com base na ordem aleatória das candidaturas e nas preferências de tipologia indicadas. Os contratos de arrendamento são celebrados por dois anos, com possibilidade de renovação: primeiro por três anos, depois por períodos de dois anos.














