O Governo pretende fixar a suspensão de todas as acções de despejo, bem como dos processos para entrega de imóveis arrendados até ao dia 30 de Junho, de acordo com a proposta de lei apresentada na Assembleia da República no passado dia 30 de Abril, de acordo com o ‘Público’.
«O arrendamento é uma matéria que é do foro da Assembleia da República, por isso é natural que apareça agora esta proposta de lei», afirma Iolanda Gávea, da direcção da Associação Lisbonense de Proprietários, sublinhando que a proposta é «mais do mesmo», referindo-se à alteração imposta pela Lei 4-A, publicada a 6 de Abril.
Na alteração estava definido que a suspensão dos despejos devia manter-se em vigor «durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 e até 60 dias após a cessação de tais medidas». Iolanda Gávea adianta ainda que «Foi levantado o estado de emergência, mas se lhe juntarmos os 60 dias, lá vamos parar ao final de Junho».
Esta proposta por parte do Governo é na prática uma terceira alteração às «medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19». Contudo, deve voltar a ser discutido na Assembleia da República várias matérias, nomeadamente que «o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo da presente lei não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados».
Foram já criadas duas propostas de alteração à iniciativa do Governo: uma da bancada do PSD e outra do deputado da Iniciativa Liberal. Contudo, a sua discussão ainda não foi programada.














