Em Portugal, o assédio no local de trabalho é proibido por lei. A Lei n.º 73/2017 alterou o Código do Trabalho para reforçar a prevenção e o combate a este tipo de comportamentos, sejam eles de natureza moral (como humilhações ou exclusões) ou sexual (comentários, gestos ou toques indesejados). O artigo 29.º do Código do Trabalho define assédio como qualquer comportamento indesejado que tenha como objectivo ou efeito perturbar, constranger, humilhar ou criar um ambiente hostil para a pessoa.
Todas as entidades empregadoras — públicas ou privadas — são obrigadas a criar códigos de conduta para prevenir o assédio, a investigar e agir sempre que haja denúncias; e a proteger quem denuncia, garantindo que não sofre represálias (excepto se agir de má-fé).
O problema está a crescer. Um estudo do Laboratório Português de Ambientes de Trabalho Saudáveis revelou que os casos de assédio aumentaram de 16,5% em 2021/2022 para 27,7% em 2024. Segundo especialistas, muitas pessoas nem sempre reconhecem que estão a ser vítimas de assédio, especialmente quando os comportamentos são mais subtis — como ser ignorado, excluído de reuniões ou deixado sem tarefas.
Casos de stress laboral e burnout (esgotamento profissional) também têm aumentado e, muitas vezes, estão ligados a situações de assédio. O ambiente nas empresas está mais tenso, há trabalhadores a sentir ansiedade só de pensar em ir trabalhar, as pessoas estão cada vez mais irritadas, impacientes e intolerantes e afectam-se umas às outras.
O que poucos sabem é que se o assédio resultar numa doença profissional, a responsabilidade pela reparação dos danos dela emergentes é do empregador, como está previsto no artigo 283.º do Código do Trabalho. Igualmente poucos reparam que também as chefias precisam de apoio. Muitas vezes, comportamentos inadequados vêm de líderes que estão sob grande pressão. Por isso, é importante que as empresas invistam em formação e apoio psicológico para todos, incluindo quem lidera equipas.
Por fim, alertamos para um acórdão recente do Supremo Tribunal de Justiça (15 de Janeiro de 2025), que reforçou que não é preciso provar a intenção de prejudicar para que haja assédio moral. Basta que os comportamentos tenham como efeito criar um ambiente negativo — como excluir alguém, retirar-lhe funções ou não lhe dar informações importantes. O assédio não se limita ao sexual. Há também o chamado mobbing — uma forma de bullying no trabalho — que pode afectar gravemente a saúde mental e física dos trabalhadores. Além disso, práticas discriminatórias, como salários desiguais entre homens e mulheres ou barreiras ao acesso a cargos de chefia, também contribuem para um ambiente tóxico, que cabe a todos combater.














