Extensão das moratórias entra em vigor amanhã. Famílias e empresas têm até 30 de Junho para aderir
O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República (DR) uma actualização do diploma que prolonga as moratórias no crédito a partir desta quarta-feira, 17 de Junho.
O prazo de vigência da moratória é prorrogado até 31 de Março de 2021. Segundo DR, as entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, excepto nos casos em que «comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de Setembro de 2020».
As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de Junho de 2020. O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os emigrantes.
O diploma, publicado hoje em DR, determina também que os factores de quebra de rendimentos podem verificar-se, não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, prevendo um novo factor de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%.
O requisito da regularidade da situação contributiva e tributária é apenas exigível quando a entidade beneficiária esteja sujeita a essa obrigação.
A moratória é ainda ampliada a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.
Ficam abrangidos todos os créditos bonificados e que a aplicação da moratória não dá origem a qualquer penalização a este respeito.
«Este diploma contempla ainda ajustamentos ao regime especial de concessão de garantias pessoais prestadas pelo Estado, de forma a, por um lado, abranger os seguros de crédito, nas transacções entre empresas, no mercado interno, que assumem uma função essencial quer para a dinamização do mercado interno, quer na manutenção da capacidade exportadora das empresas nacionais e, por outro lado, adequar o regime às situações em que a garantia é concedida no contexto de iniciativas, programas ou outras medidas de apoio adoptadas no quadro da União Europeia, nomeadamente por instituições europeias, ou ao abrigo de instrumentos ou mecanismos europeus», pode ainda ler-se em DR. Estas alterações, acrescenta, visam «reforçar a capacidade do Estado no apoio ao sector da exportação e potenciar a utilização do quadro europeu de resposta à pandemia, nomeadamente através dos SURE (Comissão Europeia) e do instrumento do EGF – pan-European Guarantee Fund (BEI)».
*Notícia actualizada às 10:19