Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste sem legitimidade para funções de juiz conselheiro — Provedoria

Um parecer da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste afirma que o atual presidente do Tribunal de Recurso e presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial não tem legitimidade para assumir funções de juiz conselheiro.

Executive Digest com Lusa

Um parecer da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste afirma que o atual presidente do Tribunal de Recurso e presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial não tem legitimidade para assumir funções de juiz conselheiro.

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“O Conselho Superior de Magistratura Judicial não concedeu ao Dr. Afonso Carmona o estatuto de juiz com função jurisdicional no Tribunal de Recurso [ou de juiz conselheiro]”, pode ler-se no parecer da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), a que a Lusa teve acesso.

O parecer foi enviado ao Presidente, José Ramos-Horta, ao ministro da Justiça, Sérgio Hornai, ao presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial e ao presidente da comissão de recrutamento e seleção de novos juízes.

Para a PDHJ, aquele facto é uma “preocupação que deve ser resolvida pela autoridade pública competente”.

“Um facto contribuidor para esta preocupação é o alegado não andamento do pedido de aclaração já submetido ao Tribunal de Recurso, no âmbito do controlo da constitucionalidade sobre o preceito da lei da organização judiciária já declarado inconstitucional, ligado à nomeação para o cargo de presidente do atual Tribunal de Recurso”, explica no parecer.

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“A demora na resposta ou a inércia em relação ao referido pedido põe em causa a confiança dos cidadãos no nosso sistema judicial. O público necessita de ter conhecimento sobre o andamento deste processo judicial por ser uma questão de debate intenso na nossa sociedade”, adverte.

O parlamento timorense aprovou, em abril do ano passado, alterações à lei da organização judiciária, permitindo que o chefe de Estado possa nomear o presidente do Tribunal de Recurso entre os juízes timorenses com mais de 20 anos de carreira e que não integre os quadros daquele órgão.

Apesar das fortes críticas dos líderes da oposição, o Presidente timorense, José Ramos-Horta, promulgou a lei e nomeou de imediato o juiz de segunda classe Afonso Carmona para o cargo de presidente do Tribunal de Recurso, tendo este tomado posse no passado dia 29 de abril.

O Tribunal de Recurso acabaria por declarar a alteração à lei inconstitucional, considerando que permite a ingerência do Presidente da República e um desrespeito institucional ilimitado, “um precedente que atenta ao Estado de Direito”.

O parecer da PDHJ inclui também preocupações com a substituição de juízes no Tribunal de Recurso e com a transferência de juízes, considerando que ambas desrespeitaram o “princípio da inamovibilidade”.

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Por outro lado, no caso do Tribunal de Recurso, afirma, os juízes de terceira classe não possuem acesso ao Tribunal de Recurso.

“O Conselho Superior de Magistratura Judicial [CSMJ] não está constituído como a Constituição manda e o tribunal que o controla está integrado fora do regime legal de provimento”, salienta.

No parecer, a PDHJ afirma também que os membros do CSMJ nomeados ou eleitos não são “seguidores” de políticas ou orientações de quem os elegeu, ou nomeou.

“Esta garantia é uma forma de salvaguardar a independência judiciária”, sublinha a provedoria, que apela para o respeito e independência do poder judicial.

No parecer, a PDHJ adverte que, “sem independência do poder judicial, haverá maior possibilidade de mais abuso por parte do poder político sem responsabilização”.

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A provedoria recomenda ao Presidente timorense que garanta o regular funcionamento das instituições e que solicite ao CSMJ para assegurar a legalidade do seu funcionamento, incluindo a sua composição completa.

O Governo timorense iniciou em julho um concurso de recrutamento de juízes timorenses para o futuro Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal de Recurso, conduzido por um júri internacional composto por três juízes conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.

O concurso tem estado envolto em polémica com a sociedade civil a alegar falta de transparência e a comissão que organizou o concurso de recrutamento a dizer que cumpriu a lei.

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