Termina esta sexta-feira, 2 de outubro, o prazo regular para a apresentação das candidaturas às bolsas de estudo para o ano letivo 2026/2027. Os estudantes do ensino superior em situação de maior vulnerabilidade económica têm até hoje para apresentar o requerimento através da plataforma BeOn, da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
O novo sistema de ação social no ensino superior começa a ser aplicado de forma faseada neste ano letivo, com alterações ao estatuto de estudante deslocado, ao apoio ao alojamento e a criação de uma nova bolsa de incentivo. O objetivo é garantir maior apoio aos estudantes com menores recursos e assegurar que as dificuldades económicas não impedem o acesso e a frequência do ensino superior.
As principais alterações previstas para 2026/2027 incluem uma nova fórmula de cálculo da bolsa, um complemento de alojamento para estudantes deslocados e uma bolsa de incentivo atribuída automaticamente aos estudantes que entram pela primeira vez no ensino superior e que sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
Prazo para pedir bolsa termina esta sexta-feira
Para o ano letivo 2026/2027, excecionalmente, a candidatura à bolsa de estudo pode ser apresentada entre 14 de agosto e esta sexta-feira, 2 de outubro.
Existe ainda uma regra específica para quem se inscreveu antes desta data: caso a inscrição tenha ocorrido antes de 2 de outubro, o estudante dispõe de 20 dias úteis para apresentar o requerimento, mesmo que esse período ultrapasse a data-limite geral.
Também os licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional podem apresentar a candidatura nos 20 dias úteis seguintes à emissão do comprovativo de início de estágio pela entidade que o proporciona.
Depois de 2 de outubro, continua a ser possível apresentar uma candidatura entre 3 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, contudo, o valor da bolsa será proporcional ao período que decorrer entre o mês seguinte ao da apresentação do requerimento e o final do período letivo ou do estágio.
Quem pode receber uma bolsa de estudo?
As bolsas de estudo podem ser atribuídas a estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados e mestrados integrados de instituições portuguesas.
Podem também beneficiar deste apoio os licenciados ou mestres que, nos 24 meses seguintes à conclusão do respetivo ciclo de estudos, estejam a realizar um estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Entre os potenciais beneficiários encontram-se cidadãos portugueses, cidadãos de Estados-membros da União Europeia com direito de residência permanente e respetivos familiares, titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.
O apoio abrange ainda beneficiários do estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária, estudantes em situação de emergência por razões humanitárias e cidadãos provenientes de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação ou cuja legislação conceda tratamento idêntico aos estudantes portugueses.
Para ser elegível, o estudante deve estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo algumas exceções. Entre estas estão os casos de estudantes que estejam a concluir o curso ou em que as regras relativas à tese, dissertação, projeto ou estágio impeçam a inscrição nesse número de créditos.
É igualmente necessário ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Existem, contudo, situações que impedem a atribuição da bolsa. O estudante não pode ser titular de um grau académico igual ou superior ao do curso em que está inscrito. Assim, não pode ter um diploma de técnico superior profissional se estiver inscrito num curso técnico superior profissional, nem uma licenciatura ou grau superior se estiver a frequentar uma licenciatura, ou um mestrado ou grau superior se estiver inscrito num mestrado.
Também o património mobiliário do agregado familiar está sujeito a um limite: não pode ultrapassar 240 vezes o indexante dos apoios sociais.
Como apresentar a candidatura à bolsa?
A candidatura é feita exclusivamente pela internet, através da plataforma BeOn da DGES.
O estudante deve aceder à sua área reservada, introduzir o código de utilizador e a palavra-chave e preencher o requerimento. Quem já se candidatou à bolsa em anos anteriores deve utilizar as mesmas credenciais. Caso não se recorde delas, é possível proceder à recuperação do código de utilizador ou da palavra-chave.
Quem declarou, durante a candidatura ao ensino superior, que pretendia concorrer a uma bolsa deve utilizar o link enviado por email na notificação de receção da candidatura.
Se o link não funcionar ou se o estudante não tiver recebido as credenciais, estas podem ser obtidas através do portal da DGES. Quando tal não for possível, deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social ou ao Gabinete de Ação Social da instituição de ensino superior e solicitar o código de utilizador e a palavra-chave, apresentando o cartão de cidadão.
Durante o processo de candidatura, poderão ser solicitados documentos como o cartão de cidadão, ou o cartão de contribuinte e o cartão de beneficiário da Segurança Social, a declaração de IRS do ano civil anterior ou comprovativo de dispensa, a declaração de IMI ou caderneta predial do imóvel onde o agregado familiar reside, quando se trate de casa própria, e informação sobre os saldos das contas bancárias e restantes bens móveis a 31 de dezembro do ano civil anterior.
É ainda necessário apresentar um comprovativo de IBAN com identificação do titular da conta para a qual deverá ser transferida a bolsa.
Depois de submetida a candidatura, o estudante recebe um email e uma mensagem de confirmação. A situação do processo pode ser consultada na área pessoal, no separador dedicado aos resultados.
Nova fórmula passa a ter em conta o custo real de estudar
Uma das alterações introduzidas pelo novo sistema de ação social é uma nova fórmula de cálculo da bolsa de estudo.
O montante passa a ser determinado tendo em conta a diferença entre o custo real suportado pelo estudante para frequentar o ensino superior e o rendimento familiar disponível. Entre os custos considerados estão as propinas, a alimentação, o transporte e o alojamento, com diferenciação em função do concelho.
A comparticipação da bolsa é progressiva, diminuindo à medida que aumenta o rendimento do agregado familiar.
Para estudantes pertencentes a agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar de risco de pobreza, o rendimento disponibilizado passa a ser considerado zero. Desta forma, é garantida a atribuição de uma bolsa de estudo destinada a cobrir integralmente os custos de frequência do ensino superior.
Quando o valor calculado for inferior a 1,63 vezes o indexante dos apoios sociais, a bolsa é fixada nesse valor mínimo, que em 2026 corresponde a 875,52 euros.
O valor atribuído pode, contudo, ser alterado ao longo do ano. Os serviços responsáveis pela análise das candidaturas procedem à verificação dos processos, podendo essa avaliação resultar numa alteração do montante da bolsa ou mesmo no cancelamento da atribuição, com os correspondentes acertos.
Nova bolsa de incentivo vale 1074,26 euros
Outra das novidades para o ano letivo 2026/2027 é a criação de uma bolsa de incentivo correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais. Em 2026, o valor é de 1074,26 euros.
Este apoio destina-se aos estudantes que entram pela primeira vez no ensino superior e que sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
A atribuição é automática, pelo que, à partida, o estudante não terá de apresentar um requerimento específico para receber esta bolsa. É necessário que, a 31 de maio do ano letivo anterior, fosse beneficiário do 1.º escalão do abono de família e que entre pela primeira vez no ensino superior.
A bolsa de incentivo pode ser acumulada com a bolsa de estudo e renovada anualmente, desde que o estudante demonstre um desempenho académico excecional. Para isso, terá de concluir 60 ECTS no último ano letivo e encontrar-se no quartil superior do curso em termos de classificação.
Estudantes deslocados passam a ter novo apoio ao alojamento
O novo regime introduz também alterações para os estudantes deslocados. São considerados deslocados os estudantes cuja distância entre a residência permanente e o local onde frequentam o curso seja igual ou superior a 50 quilómetros.
Mesmo quando a distância é inferior, a condição de estudante deslocado pode ser reconhecida através de uma apreciação casuística. Nessa análise podem ser considerados fatores como a distância, o tempo de deslocação em transporte público, a adequação e regularidade dos transportes, a compatibilidade com os horários letivos e as necessidades específicas de locomoção.
Os estudantes bolseiros deslocados que fiquem alojados numa residência passam a receber um complemento mensal correspondente a 30% do indexante dos apoios sociais. Em 2026, esse valor é de 161,14 euros.
Os bolseiros têm prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior, mas não são obrigados a ficar alojados numa residência. Podem optar por permanecer numa residência ou procurar alojamento privado, mantendo o direito ao apoio.
Quando um estudante bolseiro deslocado pede alojamento numa residência e não consegue vaga, a bolsa pode ser majorada em função do custo de alojamento privado no concelho onde frequenta o curso. Para beneficiar desta majoração, terá de comprovar que solicitou alojamento numa residência e que não lhe foi atribuído lugar, exceto nos concelhos onde não exista oferta de residência universitária.
Os valores de referência para o alojamento privado variam consoante o concelho. Em 2026, são considerados, por exemplo, 500 euros mensais em Lisboa, 419 euros no Porto, 338 euros em Coimbra, 340 euros em Braga e 404 euros no Funchal.
Bolsa pode ser acumulada com salário
Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante podem acumular a bolsa de estudo com o salário e com abonos de família.
Existem, contudo, limites relativamente aos rendimentos considerados para efeitos de cálculo da bolsa. Os rendimentos de trabalho dependente ou profissional do trabalhador-estudante até 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo são excluídos do cálculo do rendimento do agregado familiar.
Também os rendimentos de trabalho dependente obtidos pelo estudante durante as férias escolares não são contabilizados para este efeito.
Estudantes com incapacidade têm majoração da bolsa
Os estudantes do ensino superior com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através de atestado médico de incapacidade multiúso, beneficiam de um regime especial no acesso às bolsas de estudo.
Nestes casos, o valor da bolsa tem uma majoração de 60%.
A entidade responsável pela atribuição pode ainda ajustar o valor da bolsa e dos restantes apoios complementares em função das necessidades concretas do estudante e das despesas adicionais que tenha de suportar.
Existe também um complemento destinado a financiar a aquisição de produtos e serviços de apoio indispensáveis à frequência do curso. O valor pode chegar a três vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, correspondente a 1611,39 euros em 2026.
A atribuição deste complemento depende da análise das necessidades específicas do estudante e da obtenção de um parecer técnico especializado, nomeadamente dos serviços de apoio a estudantes com necessidades educativas específicas da instituição de ensino superior.
Estudantes do privado também podem receber bolsa
As bolsas de estudo não estão reservadas aos alunos do ensino superior público.
Os estudantes de instituições privadas também podem beneficiar do apoio, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade. A análise dos pedidos compete aos serviços de ação social das instituições, sejam públicas ou privadas.
A decisão final cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior ou a quem estes tenham delegado essa competência.
Quanto pode valer a bolsa de estudo?
Não existe um valor máximo único aplicável a todos os estudantes. O montante depende do grau de ensino e dos complementos a que o estudante possa ter direito, nomeadamente os relacionados com alojamento e deslocação.
Para calcular o valor anual da bolsa é necessário considerar os custos da frequência do ensino superior — incluindo propinas, alimentação, transporte e alojamento — e subtrair o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante.
Para os agregados com rendimentos abaixo do limiar de risco de pobreza, esse rendimento disponibilizado é considerado zero.
A DGES disponibiliza um simulador que permite ao estudante estimar se poderá ter direito a bolsa e qual poderá ser o respetivo montante. Para fazer a simulação é necessário indicar a composição do agregado familiar, o valor da propina prevista para o ano seguinte, o curso e a informação relativa aos rendimentos do agregado familiar obtidos no ano civil anterior, bem como os dados relativos ao património mobiliário quando aplicável.
O simulador não permite, contudo, avaliar a atribuição dos complementos.
Quando é conhecida a decisão?
Os estudantes podem acompanhar o estado do processo através da área reservada no portal da DGES.
Nos casos em que a candidatura à bolsa foi indicada durante o processo de acesso ao ensino superior, os estudantes beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família podem ficar a conhecer a atribuição da bolsa quando forem divulgados os resultados das colocações no ensino superior.
Nessa altura, é também indicado o montante provisório da bolsa. O pagamento, contudo, depende da inscrição efetiva no curso e da posterior verificação da situação do estudante.
Para quem ainda não apresentou a candidatura e pretende beneficiar do apoio no ano letivo 2026/2027, esta sexta-feira, 2 de outubro, é, por isso, uma data importante. O prazo regular termina hoje, embora o regulamento mantenha a possibilidade de apresentar candidaturas entre 3 de outubro e 31 de maio, com um valor proporcional ao período restante do ano letivo.


















