Moçambique passa a bloquear SMS promocionais sem autorização do utilizador

O envio de mensagens SMS promocionais, por telemóvel, em Moçambique vai passar a depender de autorização prévia dos utilizadores, podendo ser bloqueado de forma total através de um mecanismo obrigatório a disponibilizar pelos operadores, segundo nova legislação.

Executive Digest com Lusa

O envio de mensagens SMS promocionais, por telemóvel, em Moçambique vai passar a depender de autorização prévia dos utilizadores, podendo ser bloqueado de forma total através de um mecanismo obrigatório a disponibilizar pelos operadores, segundo nova legislação.

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Numa resolução de 02 de junho, a Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) de Moçambique determina que “as mensagens PROMO só podem ser entregues a utilizadores que tenham autorizado previamente a respetiva categoria (lista branca), através do seu operador”, eliminando assim o envio de publicidade por SMS sem consentimento do destinatário.


Segundo o INCM, a medida surge num contexto de “aumento do envio massivo e automatizado de SMS de caráter publicitário”, incluindo situações de fraude e uso de plataformas que enviam mensagens de forma indiscriminada para múltiplos números, contornando mecanismos de controlo e reduzindo a rastreabilidade.


Paralelamente, os operadores ficam obrigados a disponibilizar “de forma simples e gratuita” um mecanismo global “que bloqueie a receção de qualquer SMS PROMO, independentemente de ser originada por número curto ou por MSISDN [número de telemóvel]”, devendo este bloqueio produzir “efeito imediato ou no menor prazo tecnicamente possível”.


Após a ativação deste bloqueio, apenas são permitidas mensagens “estritamente de emergência/bombeiros, hospitais e ambulâncias”, desde que provenientes de remetentes previamente identificados, sendo “vedada qualquer componente promocional, comercial ou incentivo a apostas”, determina ainda.

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A resolução estabelece igualmente limites operacionais ao envio massivo de mensagens, definindo que sempre que seja detetado o “operador de telecomunicações deve aplicar bloqueio temporário do envio, preservar evidência mínima e notificar o titular do número”.


No caso de utilização indevida de códigos curtos, os operadores devem “suspender/bloquear” e “reportar ao INCM”.


O diploma obriga ainda ao encaminhamento do tráfego de mensagens através de sistemas controlados, determinando que, “para fins de rastreabilidade e conformidade, o tráfego A2P [envio automatizado por aplicações para utilizadores] associado a números curtos deve ser encaminhado por canais registados e auditáveis”.


As entidades que contornem as regras ficam sujeitas a medidas administrativas, incluindo “bloqueio/suspensão, restrição de acesso a recursos e procedimento sancionatório, sem prejuízo de outras responsabilidades legais”.


A resolução aplica-se ao envio de SMS do tipo A2P, abrangendo mensagens promocionais (PROMO), transnacionais e de serviço (TRANS/SERV) e de autenticação (OTP), incluindo envios realizados tanto através de números curtos como de números móveis convencionais quando usados de forma massiva.

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No plano de implementação da decisão, os operadores dispõem de 60 dias para apresentar ao regulador um plano com os mecanismos de ativação, categorias de consentimento e procedimentos de bloqueio, devendo o sistema estar operacional no prazo máximo de 180 dias após a publicação da deliberação, em 02 de junho.

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