Portugal e a competição global pelo talento: o alcance do regime IFICI

Opinião de Fernando Ferreira, Managing Partner da Ventures.eu

Executive Digest
Fevereiro 6, 2026
14:12

Por Fernando Ferreira, Managing Partner da Ventures.eu

Portugal tem vindo a afirmar-se, nos últimos anos, como um destino atrativo para talento internacional, empreendedores e investidores, beneficiando de uma combinação rara entre qualidade de vida, segurança, integração europeia e abertura ao exterior. O regime de Residente Não Habitual (RNH) contribuiu de forma decisiva para essa visibilidade, mas também revelou limitações, sobretudo pela sua associação a rendimentos passivos e a um impacto económico nem sempre alinhado com os objetivos estruturais do país.

É neste contexto que surge o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), frequentemente designado como RNH 2.0. Mais do que uma mera reformulação técnica, o novo regime representa uma alteração clara de prioridades na política fiscal portuguesa, ao concentrar-se na atração de profissionais qualificados, empreendedores, investigadores e investidores que possam contribuir ativamente para a economia.

Ao contrário do regime anterior, o IFICI não está desenhado para atrair residentes por motivos essencialmente patrimoniais ou de reforma. O foco passa a ser a atividade económica, a inovação e a integração em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento do país. Esta mudança responde, em parte, às críticas feitas ao antigo modelo, mas reflete sobretudo uma tentativa de alinhar incentivos fiscais com uma estratégia de crescimento baseada no conhecimento e na exportação de produtos e serviços de alto valor acrescentado.

Um dos principais atrativos do regime é a aplicação de uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente ou independente obtidos em Portugal, substituindo a tributação progressiva que pode atingir níveis significativamente mais elevados. Para profissionais altamente qualificados e quadros internacionais, esta previsibilidade fiscal é um elemento relevante na decisão de mudança de residência. A par disso, o regime prevê a isenção de tributação sobre a maioria dos rendimentos passivos de fonte estrangeira, incluindo dividendos, juros, royalties, rendas e mais-valias, desde que não tenham origem em jurisdições incluídas na lista negra portuguesa. A isenção total de mais-valias estrangeiras é particularmente relevante para empreendedores e investidores com participações internacionais, sobretudo em contextos de venda ou liquidez futura.

Em contraste com o antigo RNH, o IFICI não concede qualquer benefício específico para rendimentos de pensões, que passam a ser tributados de acordo com as regras gerais. Este ponto é central para compreender o posicionamento do novo regime, que procura afastar-se de um enquadramento associado à reforma e aproximar-se de uma lógica de atividade económica efetiva.

O acesso ao IFICI, estando diretamente ligado à atividade profissional e ao tipo de entidade empregadora, traduz-se numa aposta clara em setores considerados inovadores. As Startups de base tecnológica pelo seu potencial transformador do tecido empresarial nacional são um dos tipos de entidade empregadora abrangidos, o que constitui uma oportunidade única para atrair profissionais altamente qualificados, bem como empreendedores e investidores para o ecossistema português. Simultaneamente, estabelece uma ligação mais direta entre política fiscal e política económica, algo que nem sempre esteve presente em regimes especiais anteriores.

A duração do regime de 10 anos consecutivos, sem possibilidade de renovação, introduz um equilíbrio entre atratividade e previsibilidade orçamental. Para os beneficiários, trata-se de um horizonte suficientemente longo para desenvolver projetos empresariais, investir ou consolidar carreiras. Para o Estado, limita o risco de dependência permanente de regimes excecionais.

Num contexto europeu marcado por uma concorrência crescente pela atração de talento e capital, o IFICI permite a Portugal manter uma posição relevante, competindo com outros países que adotaram regimes fiscais semelhantes. A diferença está na tentativa de maior seletividade e no alinhamento com setores considerados estruturantes para o crescimento económico.

Em última análise, o IFICI deve ser visto como um instrumento de política económica e não apenas como um benefício fiscal. O seu impacto dependerá da clareza dos critérios, da eficiência dos processos administrativos e da estabilidade do enquadramento legal. Se bem executado, poderá contribuir para reforçar a capacidade de Portugal atrair e reter talento, investimento e conhecimento num contexto internacional cada vez mais competitivo.

 

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