Registos de trabalhadores domésticos mais que duplicam para 23.530 em 2023
Os registos na Segurança Social de trabalhadores domésticos mais do que duplicaram em 2023 face ao ano anterior, para 23.530, sendo o valor mais alto desde o início da série (2010), segundo dados do Ministério do Trabalho.
O crescimento explica-se com a entrada em vigor, em maio de 2023, das alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que passaram a prever a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato.
O número de trabalhadores declarados em 2023 subiu 100,5% face a 2022, quando estavam registados na Segurança Social 11.734 domésticos.
O total de registos em 2023 é o mais alto desde o início da série disponibilizada pelo ministério, que começa em 2010, ano em que os trabalhadores do serviço doméstico declarados à Segurança Social totalizavam 15.593.
Os dados avançados à Lusa mostram também que o número de trabalhadores declarados atingiu o valor mais baixo em 2013, na altura da crise económica e financeira, quando se verificaram 8.301 registos.
A maioria dos registos em 2023 ocorreu a partir da data de entrada em vigor das novas regras laborais.
Entre maio e dezembro de 2023 foram feitos 15.650 novos registos do serviço doméstico na Segurança Social, um crescimento em 128,9% face ao mesmo período do ano anterior, ou seja, mais 8.813 registos.
Em novembro e dezembro, quando os registos destes trabalhadores passaram a poder ser feitos ‘online’, contabilizaram-se 2.760 novos registos, dos quais 87% foram feitos na página eletrónica da Segurança Social Direta.
Tendo em conta apenas o mês de dezembro, 99% dos registos já foram feitos ‘online’, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
De acordo com a Segurança Social, considera-se trabalhador do serviço doméstico a pessoa que presta a outrem, com caráter regular e remuneração, atividades para satisfação das necessidades de um agregado familiar, ou equiparado, como confeção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo de casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes, tratamento de animais domésticos, serviços de jardinagem, serviços de costura, entre outras.
Os trabalhadores do serviço doméstico são enquadrados no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, sendo o empregador o responsável pela inscrição dos trabalhadores nos serviços de Segurança Social.