Aumento de luto parental para 20 dias entra em vigor esta terça-feira

Direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos.

Executive Digest

O alargamento do período de luto parental para 20 dias entra em vigor esta terça-feira, um dia depois de ter sido publicada em Diário da República.

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Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”, lê-se na lei ontem publicada em Diário da República.

Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

O diploma altera ainda o artigo do Código de Trabalho dedicado às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, aumentando o prazo de cinco dias de luto parental “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta”.

A lei entra em vigor depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado esse alargamento a 15 de dezembro.  “O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho”, lê-se na nota publicada na altura no site da presidência.

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De recordar que esta medida foi aprovada pelo Parlamento em novembro, na sequência de uma petição da associação Acreditar.

Os nove projetos de lei apresentados por PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues foram todos aprovados na generalidade.

Os projetos de lei do PS e PSD propõem o alargamento do período de faltas justificadas no caso de perda de um filho.

Já as restantes sete iniciativas, apresentadas por BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, sugerem alterações ao Código do Trabalho noutras matérias, nomeadamente o alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou até em situações de perda gestacional.

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