Tem menos de 35 anos e quer arrendar casa? Prazo para concorrer ao Porta 65 termina hoje

Os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) podem candidatar-se.

Simone Silva

As candidaturas para o Programa Porta 65 – de apoio ao arrendamento jovem – terminam esta terça-feira, dia 24 de maio, às 17h (hora do continente), o que significa que hoje é o último dia para poder concorrer.

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Os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) podem candidatar-se desde que:

1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

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4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

A inscrição é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Importa ressalvar que “todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, pode-se ler na página oficial do programa.

Caso a inscrição seja aprovada, o jovem pode beneficiar do apoio durante 12 meses, logo após a saída dos resultados e sem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona.

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No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2400 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.

Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

“Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento”, lê-se.

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