O diretor do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constitucional de Angola disse hoje que a Frente Patriótica Unida (FPU), plataforma que congrega partidos e movimentos da oposição, não pode candidatar-se às eleições gerais nem realizar atos político-partidários.
Segundo Mauro Alexandre, que falava aos jornalistas à margem de um seminário de capacitação aos profissionais da comunicação social sobre o processo eleitoral, no âmbito das eleições gerais previstas para agosto, a FPU não cumpre os requisitos legais para apresentar uma candidatura pois não é um ente jurídico nem uma coligação, já que para esse efeito teria de ser anotada (reconhecida) pelo TC.
“Nos termos da constituição e da lei só podem candidatar-se às eleições gerais os partidos políticos e as coligações que estejam legalmente constituídas, que tenham inscrição em vigor no Tribunal Constitucional”, disse o jurista e responsável pelo gabinete dos partidos políticos do TC.
A FPU, que tem como dirigentes o presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto da Costa Júnior, o presidente do Bloco Democrático, Filomeno Vieira Lopes, e o líder do projeto político PRA JÁ-Servir Angola, Abel Chivukuvuku, foi lançada em 05 de outubro de 2021 e apresenta-se como um movimento ‘ad-hoc’ que une as forças da oposição para a alternância democrática.
Angola, governada desde a independência, em 1975, pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), tem previstas eleições gerais, pela quinta vez na sua história, em agosto de 2022.













