As farmácias voltam a realizar testes gratuitos a partir desta terça-feira, de acordo com o diploma publicado em Diário da República (DR).
No entanto, segundo o mesmo documento, é necessário apresentar prescrição médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para realizar o teste.
“A pandemia da Covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a linhagem BA.5 da variante Ómicron já seja dominante em Portugal”, lê-se no decreto.
Por isso, acrescenta, e “dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da estratégia nacional de testagem, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional”.
Estes testes, sublinha a mesma nota, são “prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg”.
“Assim, a presente portaria estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos legalmente previstos”, sublinha.
O decreto fixa ainda “um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional”, estabelecendo que “o preço máximo da sua realização não pode exceder os 10 euros”.
“O valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100 % do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos na presente portaria”, adianta.
A sua realização, acrescenta, “tem lugar nas farmácias de oficina, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, e devidamente registadas e habilitadas junto do Infarmed”.
“A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (esta terça-feira, 24 de maio) e vigora até ao dia 30 de junho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, conclui.
Esta portaria surge depois de, na semana passada, a ministra da Saúde ter recusado o regresso de testes gratuitos nas farmácias e o uso obrigatório de máscaras.
Os cerca de oito milhões de testes gratuitos de despiste da covid-19, feitos ao abrigo do regime excecional que tinha terminado no final de abril, representaram uma comparticipação de mais de 118 milhões de euros, segundo anunciou no inicio deste mês o Ministério da Saúde.
Estes testes de despiste da covid-19 realizados nas farmácias e nos laboratórios começaram a ser comparticipados a 100% se tivessem um preço máximo de 10 euros e, depois, o valor chegou a subir até aos 15 euros.
Mais de 1.400 farmácias, quase 720 laboratórios de análises clínicas e cerca de 150 outras entidades autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde aderiram a este regime de comparticipação dos TRAg de uso profissional.
Essa comparticipação tinha cessado em outubro de 2021, numa altura em que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada, mas foi reativada devido ao agravamento da situação epidemiológica, com o aumento dos casos de covid-19 e dos internamentos registados a partir do final do ano.
A portaria tinha sido atualizada no início de março, quando passou de quatro para dois o limite máximo de testes gratuitos por mês para cada cidadão, e tinha deixado de vigorar no final de abril.













