Europa prepara reforma do intercâmbio de dados policiais: vigilância reforçada ou ameaça às liberdades fundamentais?

Tratado de Prüm, assinado em 2005, autorizou assim a troca automática entre as forças policiais de impressões digitais, mas também dados genéticos e informações relativas ao registo de veículos – Europa quer dar passo em frente

Francisco Laranjeira

A pandemia da Covid-19, o inédito apoio militar à Ucrânia e as políticas económicas: mais do que nunca, a União Europeia parece estar perante cenários novos. Entre os objetivos europeus contam-se, naturalmente, questões económicas, democráticas e sociais mas igualmente questões de segurança, sendo intenção do bloco europeu promover uma maior segurança a nível interno.

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No entanto, responder a este imperativo implica, em particular, promover a cooperação entre os órgãos policiais e judiciários de cada país, segundo apontou o site ‘The Conversation’. E para isso, foi referido recentemente a criação de uma Procuradoria Europeia, que deve tornar-se uma autoridade centralizada do Ministério Público para determinados delitos. Mas menos divulgada também seja a questão da troca de informações entre serviços em diferentes países, que parece ser absolutamente essencial na prática diária da aplicação da lei e dos tribunais, da investigação ao julgamento.

É por estas razões que, no âmbito dos acordos de Schengen – que asseguram a livre circulação de pessoas entre os países signatários – foi criado um sistema de intercâmbio de informações policiais. O ‘Sistema de Informação Schengen’ (SIS), agora na sua segunda versão, mantém-se como a principal fonte de informação para investigadores em caso de infrações transfronteiriças.

O SIS é um grande banco de dados, incluindo impressões digitais. Organizado em vários dossiers, contém informações nomeadamente sobre pessoas procuradas e sob vigilância policial. No entanto, a sua utilização é muito fiscalizada e passa nomeadamente por um escritório nacional presente em cada país. Não é permitido, aliás, o intercâmbio de informações genéticas.

Para responder a este desafio, o Tratado de Prüm (chamado por alguns de ‘Schengen Plus’) foi assinado em 2005, inicialmente entre alguns estados. Incorporado ao direito da União Europeia em 2008, autorizou assim a troca automática entre as forças policiais de diferentes países europeus de impressões digitais, mas também, em particular, de dados genéticos e informações relativas ao registo de veículos. Estas comunicações podem ocorrer em qualquer tipo de infração ou crime, mas na prática são provavelmente mais frequentes para casos de crimes transfronteiriços (como o tráfico de droga, por exemplo).

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Mais de 15 anos depois, os europeus discutem novamente a questão e é proposto, há vários meses, permitir a adoção dos acordos ‘Prüm 2’. E o porquê da necessidade? Num documento de dezembro último, a Comissão Europeia expõe qual seria o quadro negro das trocas entre polícias no quadro atual: acordos parciais, múltiplos e complexos, equipamentos incompatíveis, nenhum canal único de comunicação e perda de informações. Mas, ainda mais, a ausência de uma ferramenta automática para comparar as imagens faciais das pessoas em arquivo. Se houver trocas de fotografias, é feito caso a caso manualmente, o que acarreta uma perda significativa de tempo.

Então o que é proposto? O novo sistema deve responder a essas críticas. Para isso, duas grandes modificações estão em cima da mesa. Por um lado, em vez do atual quadro que opera através de trocas bilaterais, como mensagens eletrónicas, o projeto prevê um sistema centralizado. Ou seja, a polícia portuguesa não precisava pedir à polícia espanhola informações sobre um suspeito, por exemplo, mas pode ligar-se a um interface centralizado, dando acesso deireto às várias bases nacionais interligadas. Por outro lado, o novo sistema iria permitir a troca de fotografias faciais, por enquanto excluídas do aparelho. O uso de sistemas de reconhecimento facial dessas bases de dados também seria permitido. Os registos criminais também seriam automaticamente acessíveis.

No entanto, os riscos para as liberdades fundamentais e, portanto, para a vigilância, são reais. A AEPD, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, alertou recentemente, no seu parecer sobre o projeto na sua versão mais recente, sobre vários pontos importantes – a inexistência de comprovativo de suspeitas de um crime grave contra um indivíduo para poder efetuar pesquisas nas bases de dados europeias; os delitos que autorizam esta consulta nem sequer são delimitados com precisão; e um risco superior de haver consultas bastante regulares ou mesmo maciças, mesmo fora de uma natureza particularmente grave ou transfronteiriça.

Em termos concretos, o risco é, portanto, de uma massificação da vigilância ao autorizar o acesso sistemático a todas as bases de dados policiais europeias, incluindo as informações mais sensíveis (dados genéticos e fotografias) e pelos mecanismos mais automáticos (comparações informatizadas, reconhecimento facial, etc.).

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