O chumbo da Lei dos Metadados pode vir a afetar processos como a operação Marquês ou o caso BES, segundo garantiu esta segunda-feira Cândida Almeida, antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em declarações à ‘Renascença’. Em causa estarão processos com “crimes graves”, como corrupção e burla, e com acesso a metadados que tenham sido usados na obtenção de prova, argumentou.
“É evidente. Para que esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral possa afetar os processos são precisas duas condições: primeiro, que a investigação tenha pedido os metadados e, segundo lugar, que eles tenham sido utilizados na obtenção da prova”, referiu a antiga diretora sobre a operação Marquês, processo que tem como principal arguido o antigo primeiro-ministro José Sócrates, sublinhando que “se estas duas situações se verificaram nestes processos de crimes graves, é evidente que atingirá todos os processos que passaram, de Ricardo Salgado, no BES, a Operação Marquês, o processo dos jihadistas e até do falecido João Rendeiro”.
Os metadados terão sido solicitados e utilizados em casos mediáticos “É provável e natural, porque nestes crimes graves é preciso recorrer a uma série de diligências especiais de obtenção de prova”, explicou Cândida Almeida.
Sobre os próximos passos a dar pela defesa de José Sócrates, Ricardo Salgado e outros arguidos, no âmbito do chumbo de normas da Lei dos Metadados, a procuradora jubilada considerou que os advogados já devem estar a “verificar e a apurar se foram pedidos e utilizados” metadados naqueles processos. “Os advogados, com o seu dever de defesa dos arguidos, estarão a passar a pente fino todos os processos de crimes graves que lhes passaram pelas mãos”, frisou.
Cândida Almeida lembrou ainda que o Tribunal Constitucional e a provedora de Justiça, que pediu a apreciação da Lei dos Metadados, “podiam ter previsto estas consequências e, nos termos da Constituição, delimitar o efeito e determinar que seja para o futuro, e não colocar em causa toda uma certeza do Direito que, passados 14 anos, se põe em causa toda a investigação” em criminalidade grave. Se algum megaprocesso “ruir” por causa da utilização dos metadados, a antiga diretora do DCIAP considerou que “a justiça cai, mas não por culpa da Justiça”, mas devido à ação do Tribunal Constitucional que não delimitou o efeito temporal da sua decisão.













