O Portal das Finanças já permite que a partir desta quarta-feira faça a simulação das despesas de IRS, apesar de a data oficial ser só a partir de amanhã, 1 de abril. No entanto, é apenas aconselhável que simule e não entregue ainda a declaração.
Especialistas contactados pela Executive Digest aconselham a que os contribuintes esperem até dia 15 de abril fazer a entrega do IRS. Isto porque, a aplicação informática do fisco tem erros que só são corrigidos nas primeiras semanas, após as queixas apresentadas por estes profissionais, pelos cidadãos e pelos próprios funcionários da Autoridade Tributária, à medida que as pessoas vão entregando o IRS.
Ou seja, a aplicação da AT só estabiliza, defendem alguns contabilistas, por volta daquela data (15 de abril), dando conta que os simuladores costumam apresentar ainda erros e bugs na fase de arranque da campanha do IRS. Estes erros podem afetar as decisões dos contribuintes sobre, por exemplo, se devem entregar o IRS em conjunto ou em separado ou se devem englobar outros rendimentos ou não.
A entrega do IRS começa no primeiro dia de Abril e prolonga-se até 30 de Junho. No ano passado, o prazo médio de reembolso foi de 21 dias, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, devido ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.
No entanto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou, em entrevista à Lusa, ser “expectável” que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.
“Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado”, referiu.
Prazo para para conferir deduções e reclamar termina hoje
Os contribuintes têm até esta quarta-feira, dia 31 de março, para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, as despesas feitas em 2020 que foram comunicadas através do e-fatura. É a última oportunidade para o fazer, no que diz respeito às despesas com gastos gerais e familiares e despesas referentes à dedução de IVA por exigência de fatura.
Se as despesas do e-fatura não corresponderem àquilo que efetivamente suportaram, então este é o momento para os contribuintes apresentarem reclamação no Portal das Finanças. No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, apenas por via eletrónica.














