Apesar de as empresas saberem que, ao abrigo do novo regime e para terem direito a apoios públicos e benefícios fiscais, não podem despedir trabalhadores, desconhecem as regras, que deveriam ser regulamentadas pelo Governo, mas até à data ainda não foram apresentadas, avança o ‘Negócios’.
Segundo a proposta que foi aprovada com o Orçamento de Estado para 2021, as grandes empresas com resultado líquido positivo em 2020 têm acesso aos apoios públicos e a um conjunto de benefícios fiscais se mantiverem os níveis de emprego ao longo de 2021, ou seja, têm de ter ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao que tinham a 1 de outubro de 2020.
No entanto, segundo a publicação, a mesma lei determina que o regime terá de ser regulamentado pelo Governo e, apesar de o primeiro trimestre do ano estar já a chegar ao fim, ainda não são conhecidas as regras pelas quais as empresas terão de se reger para cumprir.
«Existe uma grande preocupação entre as empresas, na medida em que podem estar em incumprimento sem ter a certeza disso», refere António Gaspar Schwalbach, fiscalista da SLCM, citado pelo ‘Negócios’.
Segundo o responsável, «a legislação não é clara e é essencial ter a portaria para explicar as dúvidas que existem, desde logo nos casos em que, desde outubro, houve uma reestruturação societária, com transmissão de ramos de atividade ou estabelecimento. Isso será ou não tido em consideração para a contagem trimestral?», questiona.
«Afinal, aí estão em causa trabalhadores que estavam na empresa em outubro de 2020, mas que deixaram de pertencer aos seus quadros sem que tenha existido despedimento», acrescenta António Gaspar Schwalbach.
Também Joaquim Pedro Lampreia, fiscalista da VdA, refere que tem recebido questões por parte de empresas que não sabem como agir. «Esta é uma norma muito problemática, quer porque não define bem o seu âmbito de aplicação», quer porque «cria uma rigidez na economia, numa fase em que é essencial existir flexibilidade», refere ao jornal.
A norma, critica, «tem uma visão estática das empresas, esquecendo que muitas estão em processos de reestruturação, alteração e mudança». As situações de «fusões, cisões, alienações ou aquisições de ativos ocorrem, felizmente, a todo o momento e esta norma causa uma grande perturbação, pois não se compreende como é possível aplicá-la neste contexto», adianta o especialista.














