Em virtude do regime de Estado de Emergência, esta segunda-feira os estabelecimentos comerciais vão estar novamente encerrados a partir das 15:00 nos concelhos de maior risco.
Tal como definido no Conselho de Ministros Extraordinário de dia 21 de Novembro, nas vésperas dos feriados, (dias 30 de novembro e 7 de dezembro), a partir das 15:00 a atividade comercial é encerrada nos concelhos de risco «muito elevado» ou «extremamente elevado».
São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Para além disso, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dias.
No que diz respeito às circulação, e apesar do que consta nas medidas definidas pelo Governo, nas vésperas dos dois feriados de dezembro, dias 1 e 8, as restrições de circulação para fins de semana e feriados não se aplicam.
«As restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e nos feriados, no período entre as 13 horas e as 5 horas, não se aplicam às vésperas de feriado», esclareceu a Presidência do Conselho de Ministros.
A mesma fonte acrescenta ainda que esta segunda-feira, dia 7 de dezembro, à semelhança do que aconteceu na anterior, 30 de Novembro, «as regras de circulação na via pública são exatamente as mesmas que se aplicam nos restantes dias úteis da semana» – recolher obrigatório das 23h às 05h – O que significa que mesmo com as escolas encerradas e as lojas a fechar às 15h, os portugueses podem circular nas ruas durante o dia, inclusive nos concelhos mais afetados.
Além de tudo isto, não se esqueça de que está em vigor para todo o território nacional a proibição de circulação entre concelhos, medida válida mesmo para os concelhos de menor risco.
Recorde-se que em Novembro o executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.
No sábado, no último Conselho de Ministros, o Governo estipulou que os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltarão a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 e até às 5h da manhã nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.
Portugal está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.529.324 mortes resultantes de mais de 66,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.













