Se o encerramento do ano letivo anterior foi atípico, o início do novo ano também o será. As colocações vão sair cerca de três semanas depois da data habitual e os caloiros só conhecerão a sua sorte a 28 de setembro (primeira fase). A segunda fase das colocações está agendada para 15 de outubro.
Sabe-se desde já que as aulas exclusivamente presenciais não serão a regra. As universidades vão ter autonomia para definir as suas próprias estratégias. O Governo pediu um esforço de flexibilização e adaptação. De acordo com as recomendações dadas às universidades, apenas as aulas com forte componente experimental exigirão a presença dos alunos. Isto significa que o ensino à distância veio para ficar e tudo aponta para a redução da carga letiva presencial e concentração no menor número de dias possível.
Perante isto, é pertinente saber se faz sentido, quando a universidade fica longe de casa, arrendar um espaço noutra cidade. O alojamento é quase sempre a maior fatia da despesa mensal para as famílias dos estudantes. O mais acertado será saber qual o tipo de aulas que a instituição onde foi colocado terá.
Caso a estratégia passe, predominantemente, pelo ensino à distância, o candidato deve ponderar se se justifica procurar um alojamento que obrigue a um pagamento mensal fixo ou a uma permanência no contrato. Pode ser preferível optar por ir e vir no mesmo dia, se for exequível, ou recorrer a estadias na casa de amigos, familiares, hotéis ou pensões. Supondo que só é expectável o aluno ir à universidade um dia por semana, para ter aulas de laboratório, por exemplo, dificilmente se justifica arranjar um alojamento estável, com as inerentes despesas fixas. Só depois de ponderar todos os prós e contras sob o ponto de vista financeiro, faz sentido procurar onde residir.
Encontrar alojamento nem sempre é uma tarefa fácil, dada a escassez de oferta a preços aceitáveis. A maioria dos estudantes aproveita o dia da matrícula para encontrar casa, mas o ideal é começar a pesquisa o quanto antes. Em princípio, a oferta é maior e os preços mais acessíveis. O Observatório Digital do Alojamento Estudantil é uma boa dica para ter ideia dos preços médios praticados, bem como para acompanhar o número de quartos disponíveis em cada zona do país. De acordo com as informações disponibilizadas pelo Observatório, os preços atualmente praticados em Lisboa e no Porto apresentam uma redução de cerca de 13%, face ao ano anterior.
Conheça as várias alternativas de alojamento.
Opções de alojamento para estudantes
Partilhar os custos de arrendamento de uma casa, um quarto numa residência universitária ou candidatar-se ao arrendamento acessível são algumas das alternativas.
Arrendar um quarto ou partilhar casa
Se a intenção é procurar um quarto, as agências imobiliárias não são uma ajuda válida, pois não têm esse tipo de oferta. O recurso a pessoas conhecidas, a consulta atenta dos placards que existem à entrada das universidades e a internet são meios privilegiados para procurar este tipo de alojamento. Muitos dos quartos disponíveis pertencem a casas onde só vivem estudantes, mas nem sempre. Há muitos proprietários de imóveis, que disponibilizam alojamento, mantendo neles a sua residência.
Arrendar um apartamento e partilhar o espaço é uma boa forma de reduzir os custos inerentes à gestão de uma casa ou à mensalidade de um quarto. Se for esta a opção, o melhor é começar desde logo por procurar uma ou mais pessoas de confiança para a dividir. Pode recorrer a agências imobiliárias, às várias plataformas que trabalham no mercado imobiliário na internet ou aos serviços de ação social das universidades e politécnicos. Há plataformas, como a Uniplaces, que se dedicam exclusivamente ao alojamento para estudantes.
Residências de estudantes
Esta é uma boa opção para as famílias com maiores limitações financeiras, pois os preços são mais atrativos, ainda que não estejam tabelados. Em regra, a mensalidade já inclui despesas como eletricidade, água e comunicações. Os quartos, contudo, costumam ser repartidos, o que pode ser um obstáculo para alguns candidatos.
A maioria das residências universitárias é gerida pelos próprios estabelecimentos de ensino. Como as vagas não são muitas e os bolseiros têm prioridade, o acesso faz-se através de candidatura. Só é possível apresentá-la após a matrícula no estabelecimento de ensino. Deve recorrer aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino para esta opção ou outras de custo mais reduzido.Atualmente, as principais universidades têm muitas informações sobre alojamento, enquadrado ou não na gestão nas instituições, nos seus próprios sites. Visite a página da universidade e procure a área respeitante ao alojamento. Alguns desses sites já permitem a candidatura online às residências universitárias.
Em cidades tradicionalmente universitárias, como Coimbra, tem uma alternativa adicional: as repúblicas. Em abono da verdade, estas mais não são mais do que casas partilhadas, com regras próprias, onde todos contribuem para as despesas. As informações boca-a-boca e os placards disponíveis nas universidades são os locais onde se obtém contactos para encontrar esse tipo de alojamento.
Também há a possibilidade de optar por residências geridas por entidades privadas. A internet é a melhor forma de as encontrar e saber condições. Na maioria dos casos, os preços são bastante superiores. Porém, as características do alojamento também são, à partida, melhores.
Alojamento local, pousadas da juventude e hotéis
A disseminação da pandemia teve impacto no alojamento para estudantes do ensino superior e levou à eliminação de mais de duas mil camas anteriormente disponíveis nas residências estudantis. Para colmatar esta diminuição foram celebrados acordos entre a Movijovem e várias estruturas representativas de unidades hoteleiras, de forma a aumentar a oferta de camas a preços regulados, em condições de conforto, qualidade e segurança. Estima-se um crescimento de 16%, face ao ano anterior, o que corresponde a mais 4 500 camas distribuídas pelo país.
De acordo com o ministério do Ensino Superior, os valores máximos das mensalidades a pagar em 2020-2021 ainda “terão de ser confirmados e concretizados individualmente”, mas, para já, foram fixados da seguinte forma:

Para mais informações, contacte os serviços de ação social das universidades e politécnicos
Arrendamento acessível
Os estudantes ou pessoas inscritas em cursos de formação profissional também se podem candidatar ao arrendamento acessível, que garante rendas mais baixas aos inquilinos. Não necessitam de ter rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por fiador (pais do estudante, por exemplo). Saiba quais as condições e como aderir ao programa do arrendamento acessível. Para mais informações aceda também ao portal da habitação.
O que fazer se planeia um programa de Erasmus
A ida para fora do País é o sonho de muitos estudantes universitários, mas a maioria é confrontada com enormes dificuldades em encontrar alojamento, sobretudo a preços que as suas famílias possam pagar.
No âmbito deste tipo de programas, os estudantes podem receber bolsa, a título de contribuição para as despesas de viagem e estadia, a qual pode variar em função das diferenças de custo de vida entre o país de origem e o país de destino, do número dos candidatos, da distância e da eventual existência de outras bolsas.
Deve contactar a agência nacional e a instituição de ensino superior de envio para se informar sobre as taxas aplicáveis. Os estudantes que efetuem um estágio, os alunos de grupos desfavorecidos e de regiões ou países do programa ultraperiféricos podem beneficiar de apoio adicional.
Os níveis do apoio concedido e as taxas fixas para intercâmbios entre países do programa e países dos parceiros são publicados no Guia do Programa Erasmus+.
Covid-19 muda panorama de Erasmus
Agora que o início do ano letivo se aproxima é importante que os estudantes se informem junto das respetivas instituições de ensino (em Portugal e no estrangeiro) de que forma as mesmas planeiam avançar com as aulas. O poder de decisão está na mão de cada instituição. A maioria das universidades portuguesas está a suspender as mobilidades que ainda não tenham sido iniciadas ou que ainda não estejam contratualizadas. O mesmo acontece com as que estejam a decorrer. Se os estudantes optarem por continuar, é aconselhado que respeitem as medidas de contenção e segurança recomendadas pelas autoridades locais.
Se, mesmo no contexto da pandemia, um estudante decide ir para fora, deve estar consciente de que o tema alojamento é da sua inteira responsabilidade. Deve começar por contactar o gabinete responsável pelas relações internacionais da universidade de destino, porque esse organismo pode facilitar o acesso às residências universitárias e a outros tipos de alojamento. Normalmente o contacto desse gabinete está disponível no site de cada instituição de ensino. Se não o encontrar, contacte diretamente a universidade.
As residências universitárias são uma das melhores formas de os estudantes se integrarem, porque não estão sozinhos numa cidade e num país que desconhecem. As condições que cada uma oferece devem ser analisadas minuciosamente pelos candidatos, pois o preçário praticado, o que está ou não incluído, o conforto que oferecem, entre outros itens, variam muito.
Além das residências universitárias geridas pelas universidades, também há as geridas por entidades particulares. O preço é, provavelmente, superior. Podem ser procuradas online e nos sites das próprias universidades.
O arrendamento de quartos ou casas, partilhados ou não, também é uma possibilidade no estrangeiro. Os conselhos que demos a respeito deste tema no panorama nacional, aplicam-se também neste caso. O senão é escolher o espaço à distância. A solução pode passar por começar a procurar algo temporário. Depois, com calma e cuidado, escolher uma casa ou quarto.
Apoios sociais para estudantes deslocados
Existem várias residências universitárias, espalhadas pelo País, destinadas ao alojamento de estudantes, que necessitem de estar deslocados do seu agregado familiar para frequência das atividades académicas. As candidaturas começaram a 2 de setembro, não tendo fim previsto, pois encontram-se condicionadas à existência de vagas nas residências. Do pedido deve constar a identificação do estudante, o período de estadia pretendido, o tipo de quarto e indicação sobre quem recai a responsabilidade do pagamento.
Os estudantes a quem tenha sido concedido alojamento numa residência dos Serviços de Ação Social têm direito a receber um complemento mensal igual ao valor base a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS (76,79 euros). Caso precise de realizar provas de avaliação ou estágio já depois do final do ano letivo tem ainda direito a um mês adicional de complemento.
Se não conseguir lugar na residência, tem acesso ao complemento de alojamento, que, ao que tudo indica, subirá de 40% do IAS (175,52 euros) para 50% do IAS (219,41 euros). O mesmo valor é atribuído aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que se encontrem a frequentar atividades letivas, nomeadamente estágios curriculares, em localidades onde a instituição de ensino superior não disponha de residências próprias ou possibilidade de os alojar em residências de outras instituições de ensino superior.
O regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior prevê ainda a atribuição de um auxílio de emergência aos alunos que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. Estes podem ser concedidos tanto a estudantes bolseiros como a não bolseiros. O valor máximo do auxílio não pode exceder os 1 316,43 euros (três vezes o valor do IAS).
Além do complemento de alojamento, atribuído aos alunos alojados em residências universitárias, são ainda prestados apoios na área da saúde, através da prestação de consultas de especialidade médica, e no apoio à infância, com creches e infantários.
O que é o Programa +Superior
Em 2014, o Ministério da Educação criou o Programa +Superior, que visa incentivar a frequência em instituições com uma menor procura por se encontrarem sediadas em regiões do País com menor pressão demográfica.
Ao abrigo deste programa de apoio, foram atribuídas este ano 2 230 mil bolsas “de mobilidade”. Todos os estudantes inscritos no Ensino Superior na sequência de uma colocação em qualquer uma das fases do concurso nacional de acesso, e detentores da bolsa da ação social, podem candidatar-se. O valor continua nos 1 700 euros anuais, ou 1 955 euros para os alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, ou os colocados pelo concurso especial para maiores de 23 anos.
Outras bolsas de apoio
Várias instituições constituíram também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas. Regra geral, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.
Existem bolsas de estudo no ensino superior promovidas por diversas câmaras municipais, que proporcionam estes apoios sociais aos seus munícipes. Deve averiguar junto da câmara municipal da área de residência quais os termos da sua atribuição.
Os alunos do segundo ano do ensino superior podem ainda candidatar-se a bolsas de estudo por mérito, um apoio (de valor fixo) atribuído pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, independentemente dos rendimentos. Por “aproveitamento excecional” entende-se que o aluno teve um aproveitamento de, pelo menos, 16 valores, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.
Esta bolsa de estudo tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional, atualmente nos 635 euros (3 175 euros por ano letivo). No entanto, há notícias de grandes atrasos no pagamentos destas bolsas.
Além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo. É o caso da Fundação Calouste Gulbenkian, do Instituto Camões ou Associação Duarte Tarré.
Que despesas de alojamento pode abater no IRS
Os estudantes com menos de 26 anos que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, localizados a mais de 50 km de distância da residência permanente do agregado familiar, podem deduzir as rendas com o limite de 300 euros anuais. Tanto são consideradas as despesas referentes à renda de uma casa, como à de um quarto. Os respetivos senhorios têm de mencionar a finalidade dos arrendamentos, quando comunicarem os contratos e as rendas às Finanças.
Os recibos de renda eletrónicos ou faturas-recibo relativos emitidos pelos senhorios também devem conter a menção de que o arrendamento ou subarrendamento se destina a estudante deslocado. Caso o proprietário da habitação esteja dispensado de emissão destes recibos (por ter, por exemplo, idade igual ou superior a 65 anos), o documento de quitação deve indicar que respeita a arrendamento de estudante deslocado.
Para usufruir da dedução no IRS, é necessário os estudantes registarem a sua condição de deslocados no Portal das Finanças. Deve ser indicado o período máximo de 12 meses, como duração da deslocação e deve ser identificada a freguesia da residência. Este processo tem de ser repetido anualmente. Sem estes procedimentos, a despesa não será incluída automaticamente na declaração de IRS. O facto de os senhorios terem de fazer aquela comunicação para os estudantes poderem registar-se como deslocados funciona como um duplo controlo.
Os contratos de arrendamento, bem como os recibos devem ser guardados, para o caso de o Fisco vir a pedir esclarecimentos.














