Os contribuintes que vivem em união de facto têm regras específicas a cumprir na entrega do IRS, mas beneficiam, na prática, de um enquadramento semelhante ao dos casais casados. A escolha entre entregar a declaração em conjunto ou em separado pode ter impacto direto no valor a pagar ou a receber, sendo essencial compreender as opções disponíveis.
O período de entrega da declaração de IRS decorre, habitualmente, entre abril e o final de junho, sendo automaticamente sugerida a tributação individual. Ainda assim, os unidos de facto podem optar pela entrega conjunta, desde que a situação esteja devidamente reconhecida pela Autoridade Tributária (AT).
União de facto tem tratamento idêntico ao casamento no IRS
Embora a união de facto não seja formalmente considerada um estado civil em Portugal, o Código do IRS equipara-a ao casamento para efeitos fiscais. Assim, os casais nesta situação podem beneficiar das mesmas regras, incluindo deduções e opções de tributação.
A definição legal de união de facto consta da Lei n.º 7/2001, que considera como tal a situação de duas pessoas que vivem em condições semelhantes às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente do género.
Entre os principais direitos estão a possibilidade de entregar o IRS em conjunto, a proteção da casa de morada de família, direitos laborais equivalentes aos dos casados e proteção social em caso de falecimento.
Como provar a união de facto perante as Finanças
A união de facto não exige registo obrigatório, mas pode ser comprovada através de vários meios. Entre os mais comuns estão a existência de filhos em comum, documentos que demonstrem partilha de habitação (como faturas ou contratos), testemunhos ou uma declaração emitida pela junta de freguesia.
Caso o casal partilhe o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos, a Autoridade Tributária assume automaticamente a existência de união de facto, não sendo necessária prova adicional — exceto em casos específicos, como residentes no estrangeiro.
Ainda assim, para efeitos de entrega conjunta do IRS, pode ser necessário apresentar prova documental, geralmente após a submissão da declaração.
Condições obrigatórias para reconhecimento
Para que a união de facto seja reconhecida para efeitos fiscais, é necessário cumprir vários critérios legais. Ambos os membros devem ser maiores de idade, não podem estar casados com outra pessoa (salvo separação legal de pessoas e bens), nem existir relações de parentesco direto.
Também não podem existir situações de incapacidade mental ou condenações por crimes graves entre os membros do casal.
IRS em conjunto ou separado: qual a melhor opção?
Tal como acontece com casados, os unidos de facto podem escolher entre tributação conjunta ou separada. Na primeira opção, é entregue uma única declaração com todos os rendimentos do casal; na segunda, cada elemento entrega a sua própria declaração.
Na tributação separada, cada contribuinte declara os seus rendimentos e metade dos rendimentos dos dependentes. Já na tributação conjunta, o rendimento global é dividido por dois (quociente familiar), o que pode reduzir o escalão de IRS e, consequentemente, o imposto a pagar.
Quando compensa mais entregar em conjunto
A escolha depende essencialmente dos rendimentos do casal. Quando existe grande diferença entre os rendimentos dos dois membros — ou quando um deles não tem rendimentos — a tributação conjunta tende a ser mais vantajosa.
Isto acontece porque o rendimento coletável é dividido, permitindo enquadrar o casal num escalão de imposto mais baixo.
Ainda assim, nem sempre esta opção compensa. Num exemplo prático apresentado, um casal com rendimentos bastante diferentes obteria um reembolso superior se optasse pela tributação separada, recebendo mais 1.238,97 euros do que na opção conjunta.
Por isso, a recomendação é clara: simular sempre as duas opções antes de submeter a declaração.
IRS automático pode facilitar a decisão
Quando ambos os elementos estão abrangidos pelo IRS automático, a Autoridade Tributária apresenta simulações para as duas modalidades — conjunta e separada — permitindo ao contribuinte escolher a mais vantajosa.
Caso apenas um dos membros esteja abrangido, será necessário preencher a declaração manualmente caso optem pela tributação conjunta.
Atenção à data de referência
Para efeitos de IRS, a situação familiar relevante é a que se verifica a 31 de dezembro do ano a que respeitam os rendimentos. Isto significa que, para entregar o IRS relativo a um determinado ano, o casal tem de viver em união de facto há pelo menos dois anos até essa data.
IRS Jovem também se aplica
Os unidos de facto podem igualmente beneficiar do regime do IRS Jovem, desde que pelo menos um dos membros cumpra os requisitos. Este regime mantém-se independentemente da idade do outro elemento ou da existência de dependentes.
Nestes casos, é necessário preencher corretamente os campos específicos da declaração, garantindo que os benefícios fiscais são aplicados.



