Vídeo da violação da menor em Loures foi visto por mais de 30 mil pessoas. Ninguém denunciou

O conteúdo foi partilhado por um dos três jovens suspeitos do crime, que terão filmado e divulgado vários registos do ataque. Apesar da ampla circulação, nenhuma das pessoas que viram as imagens denunciou o caso às autoridades.

Revista de Imprensa

Um vídeo relacionado com a alegada violação de uma rapariga de 16 anos, ocorrida numa arrecadação em Loures a 12 de fevereiro, foi visualizado cerca de 32 mil vezes numa rede social antes de ser removido. O conteúdo foi partilhado por um dos três jovens suspeitos do crime, que terão filmado e divulgado vários registos do ataque. Apesar da ampla circulação, nenhuma das pessoas que viram as imagens denunciou o caso às autoridades.

Segundo uma fonte judicial citada pelo Expresso, os três suspeitos – com forte presença enquanto influencers digitais – armazenaram no telemóvel vídeos de curta duração relacionados com o episódio, tendo alguns sido posteriormente partilhados nas redes sociais. Embora os rostos dos envolvidos não sejam visíveis, as imagens, de acordo com a mesma fonte, não deixam dúvidas sobre o que ocorreu.



A jovem terá inicialmente consentido nos atos sexuais, mas viria a pedir que parassem. Os suspeitos, ignorando a recusa da vítima, prosseguiram com os abusos, o que, segundo as autoridades, constitui violação.

A detenção dos três rapazes só aconteceu mais de um mês depois do crime. A jovem procurou ajuda no Hospital Beatriz Ângelo, onde os ferimentos que apresentava levaram os profissionais de saúde a alertar a Polícia de Segurança Pública (PSP). O caso passou então para a alçada da Polícia Judiciária (PJ), a quem compete investigar este tipo de crime. Após ouvir a vítima, a PJ conseguiu rapidamente identificar os suspeitos, que foram detidos a 24 de março.

Apesar da gravidade dos indícios, os três jovens acabaram por ser libertados por um juiz de instrução criminal, com a aplicação de medidas de coação que não implicam prisão preventiva.

Influencers acusados de múltiplos crimes
De acordo com fonte da Comarca de Lisboa Norte, os três detidos foram constituídos arguidos pelos crimes de violação, sequestro e pornografia de menores. A vítima terá combinado um encontro com um dos suspeitos nas imediações da casa onde vive, em Loures. No entanto, compareceram três jovens, que levaram a rapariga para a arrecadação de um prédio, onde ocorreram os abusos.

Dois dos arguidos foram ainda indiciados por 13 crimes de pornografia de menores e o terceiro por 19 crimes do mesmo tipo, perfazendo um total de 51 acusações.

As autoridades continuam a investigar o caso e não excluem a existência de outros envolvidos. Tanto o Ministério Público como a Polícia Judiciária estão a apurar o eventual papel de outros participantes nos abusos ou na gravação e difusão dos vídeos.

Apesar da multiplicidade e gravidade das acusações, a procuradora Carla Morgado Nunes e o juiz Vítor Nunes não aplicaram quaisquer medidas de coação restritivas da liberdade. Um dos arguidos, antes mesmo de ser detido, publicou um vídeo nas redes sociais onde admitia que houve um encontro sexual entre uma rapariga e “quatro ou cinco” influencers, acrescentando que a jovem “não ficou fixe”, segundo o jornal Observador.

O juiz impôs aos três suspeitos as seguintes medidas de coação: obrigação de apresentação semanal num posto policial da área de residência; proibição de contacto com a vítima, por qualquer meio, incluindo redes sociais ou através de terceiros; e proibição de se aproximarem a menos de 50 metros da vítima ou a menos de 500 metros da sua residência atual ou futura, bem como do estabelecimento de ensino que frequenta.

Perante a contestação pública gerada pela libertação dos arguidos, a presidente da Comarca de Lisboa Norte, Sara Pina Cabral, emitiu um comunicado a esclarecer o alcance do primeiro interrogatório judicial. De acordo com a magistrada, esta fase “não corresponde a um julgamento dos factos nem tem em vista a antecipação da aplicação de penas”. O objetivo é apenas determinar se se justificam medidas de coação para prevenir riscos como fuga, perturbação da investigação, destruição de provas ou continuidade da atividade criminosa.

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