Viagens, restaurantes e máscaras. O que muda a partir deste sábado

A partir deste sábado, há regras que se mantém e outras que se ajustam, nesta nova fase de confinamento.

Executive Digest

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a passagem da Área Metropolitana de Lisboa ao nível de contingência, incluindo as 19 freguesias que até aqui estavam em estado de calamidade. A partir deste sábado, há regras que se mantém e outras que se ajustam, nesta nova fase de confinamento.

Estabelecimentos comerciais, supermercados e feiras

À semelhança do que acontecia até aqui, os estabelecimentos comerciais fecham às 20h00, os supermercados às 22h00 – e continua interdita a venda de álcool depois das 20h e proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Mas há algumas mudanças: No que toca à restauração em si, a hora de fecho marcada para as 23 horas, será estendida para as 24 horas, no entanto, à uma da manhã os clientes terão de deixar os estabelecimentos.

As feiras e os mercados também vão poder abrir ao público, desde que tenham “autorização das autarquias”. Além disso, nas 19 freguesias nas quais só estavam autorizados ajuntamentos de até cinco pessoas, passam a ser permitidos até dez.

Continue a ler após a publicidade

Bares e discotecas

Os bares e discotecas continuam encerrados, com o Governo a permitir apenas que os que queiram funcionar como cafés e pastelarias o possam fazer “sem alterar a sua atividade” oficialmente, como estava a acontecer.

Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração, que a partir de hoje pode funcionar com este alargamento de horário.

Continue a ler após a publicidade

Os proprietários de bares e discotecas que não optem por abrir como cafés e pastelarias, permanecendo sem qualquer funcionamento, podem beneficiar do regime de ‘lay-off’ simplificado, que se aplica aos encerramentos por decisão administrativa.

Já os que quiserem avançar com esta possibilidade podem beneficiar do novo ‘lay-off’ aprovado na segunda-feira para empresas com quebras significativas na faturação, além do apoio à retoma já anteriormente aprovado.

Viajar 

Desde há 15 dias, Portugal não impõe restrições aos voos vindos de países da União Europeia, do Espaço Schengen e Reino Unido. A partir de amanhã, a lista inclui 12 novos países: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai. Mas isto não significa que haja reciprocidade. Vários países impõem quarentenas, como o Reino Unido, ou testagem a quem rumar de Portugal. Alguns até desaconselham viagens para cá.

Emigrantes em países fora da ‘lista branca’ podem vir de férias em agosto?

Continue a ler após a publicidade

Sim, porque estão entre os casos excecionais como cidadãos nacionais que são. Têm de trazer um teste à covid-19 negativo, feito até três dias antes da viagem. A Direção-Geral da Saúde aconselha a registar a viagem na app “Registo Viajante”.

É possível recusar a medição de temperatura?

Não. E quem tiver temperatura elevada (38ºC) ao passar nos portais de infravermelhos colocados pela ANA terá de medir de novo a febre e fazer o teste à covid-19 no local. Não ficará retido no aeroporto, desde que dê a morada e contacto aos profissionais de saúde, além de se comprometer com uma quarentena.

O que muda na Madeira?

“Devido à abertura das fronteiras desde 1 de julho e após a contínua chegada de passageiros oriundos de transmissão comunitária ativa”, o Governo Regional determina novas medidas, entre elas, a prorrogação do estado de calamidade a partir das 00h00 do dia 1 de agosto até às 23h59 do próximo dia 31 de agosto, “uma declaração por razões de saúde pública e com o intuito da contenção da pandemia”.

Outra das medidas é a obrigatoriedade da realização de testes à Covid-19 entre o quinto e o sétimo dia para os passageiros que tenham partido dos aeroportos da região e que regressem num período máximo de 72 horas.

A partir de agora, quem se recusar a fazer o teste de despistagem da Covid-19 “pode ser acusado do crime de desobediência pública e a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar o confinamento obrigatório pelo período necessário até se completarem os 14 dias desde a sua chegada à região, sendo os custos de hospedagem imputados ao viajante”, detalha Pedro Ramos, secretário regional da Saúde.

Passa ainda a ser obrigatório o uso de máscara comunitária em todos os espaços públicos ou equiparados, incluindo todo o espaço publico aberto ou fechado, ficando excluídos desta obrigação as crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas de colocar ou retirar a máscara sozinhos.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.