Vendas online superiores a 2.000 euros têm de ser reportadas ao Fisco até hoje. Multas podem chegar aos 22.500 euros

As plataformas de comércio eletrónico devem comunicar até hoje à Autoridade Tributária os dados das vendas acima de 2.000 euros, ou quando estão em causa mais de 30 transações, sob pena de coimas que vão desde os 250 aos 22.500 euros.

Executive Digest
Janeiro 31, 2024
7:00

As plataformas de comércio eletrónico devem comunicar até hoje à Autoridade Tributária os dados das vendas acima de 2.000 euros, ou quando estão em causa mais de 30 transações, sob pena de coimas que vão desde os 250 aos 22.500 euros.

Portugal transpôs a Diretiva (UE – União Europeia) 2021/514 do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, comummente designada por DAC 7”, através da Lei n.º 36/2023, de 26 de julho.

Assim, as empresas donas dos sites e aplicações são obrigadas a recolher uma série de informações sobre os utilizadores e o valor das operações, para as comunicarem à autoridade tributária do país onde estejam sediadas e, depois disso, cada uma das administrações irá partilhar essa informação com as autoridades tributárias da nacionalidade ou da residência dos vendedores,

O objetivo é que o mercado online seja mais transparente do ponto de vista fiscal, ou seja, o Fisco vai analisar a atividade dos cidadãos nestas plataformas e perceber quando a dimensão já é relevante.

O Ministério das Finanças explicou ao ‘Expresso’ que “esta lei não introduz qualquer norma de incidência tributária, introduzindo apenas obrigações declarativas que permitam o aprofundamento da cooperação administrativa no domínio da fiscalidade através da partilha de dados entre os Estados-membros da União Europeia (UE)”.

Estas informações vão ser trocadas, ao nível internacional, pelas várias administrações fiscais da União Europeia.

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