O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência em prestações sociais como as pensões, o abono de família, escalões contributivos para a Segurança Social, valores máximos do subsídio de desemprego, entre outros, aumentou para 438,90 euros em 2020, segundo o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Contas feitas, esta actualização do IAS traduz-se num aumento de mais 3,14 euros face ao ano passado.
À boleia dessa actualização, os pensionistas com reformas até ao limite de 877,62 euros vão subir 0,7%, com efeito a partir de Janeiro. Já os reformados que recebem entre 877,6 euros e 2.632,8 euros, vão ter aumentos de 0,24%. Por outro lado, as pensões superiores a 2632,86 euros não vão ser actualizadas.
Idade da reforma aumenta em 2021
A idade legal de acesso à reforma subiu um mês, passando para os 66 anos e seis meses, a partir de 2021. «A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redacção actual, é 66 anos e 6 meses», pode ler-se.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) actualizou em Novembro para 19,61 anos. «Considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o factor de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480.»
Quem se reformar antes da idade fixada para 2021 terá uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma, de acordo com as regras em vigor.














