Vai pagar em novembro, tem de o fazer outra vez em fevereiro? Esclareça as suas dúvidas sobre o novo IUC

Apesar da mudança no calendário fiscal, o calendário das inspeções periódicas obrigatórias mantém-se igual

Executive Digest com DECO PROTeste
Novembro 5, 2025
13:08

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer uma das maiores alterações dos últimos anos. A partir de 2026, o imposto deverá ser pago até ao final de fevereiro sempre que o valor não ultrapasse os 100 euros. Nos casos em que o montante seja superior, o pagamento poderá ser feito em duas prestações — uma em fevereiro e outra em outubro. Segundo a ‘DECO PROteste’, esta mudança uniformiza o calendário fiscal, permitindo maior previsibilidade para os contribuintes, ainda que possa representar um esforço financeiro acrescido.

De acordo com o site ‘Leak.pt’, o IUC — sucessor do antigo “selo do carro” — é uma obrigação anual para quase todos os proprietários de veículos motorizados em Portugal e destina-se a compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação. Contudo, existem várias exceções que garantem isenção total ou parcial do imposto, dependendo das características do veículo ou da situação do proprietário.

Quem fica isento do pagamento

Entre as principais isenções previstas na lei, destaca-se a atribuída a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para beneficiar, o veículo tem de estar registado em nome do titular da isenção, e o pedido deve ser feito anualmente no Portal das Finanças antes da emissão do Documento Único de Cobrança.

Outras categorias de veículos também beneficiam de isenção, incluindo táxis, ambulâncias, carros de bombeiros, viaturas das forças de segurança e máquinas agrícolas. Os veículos com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico e devidamente certificados, podem igualmente ficar dispensados do pagamento.

Regras e prazos de pagamento em 2026

Até ao final de 2025, mantém-se a regra atual: o IUC é pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula. Mas, a partir de 2026, o pagamento passará a ser universalmente realizado até ao final de fevereiro.

Para valores até 100 euros, o imposto deverá ser liquidado na totalidade nesse mês. Acima desse montante, os proprietários poderão optar entre o pagamento integral em fevereiro ou em duas tranches, com a segunda a vencer em outubro.

Quem vender o carro entre prestações não terá de pagar a segunda parcela, desde que a alteração de propriedade tenha sido devidamente registada na Conservatória do Registo Automóvel. Caso contrário, o Fisco continuará a considerar o vendedor como responsável, sendo necessária uma reclamação.

Isenções e reduções por tipo de veículo

Os veículos matriculados antes de 1 de julho de 2007 continuam abrangidos por um regime antigo que calcula o imposto sobretudo com base na cilindrada, resultando em valores mais baixos do que os aplicados aos automóveis mais recentes, cujo cálculo inclui as emissões de CO2.

Ainda assim, o ‘Leak.pt’ recorda que o Governo tem vindo a aplicar aumentos graduais para equilibrar a carga fiscal e incentivar a renovação do parque automóvel. É, por isso, importante confirmar anualmente o valor atualizado no Portal das Finanças.

Carros elétricos e veículos especiais

Os automóveis 100% elétricos continuarão isentos de IUC. A mesma regra se aplica a tratores agrícolas, ambulâncias, viaturas de transporte de doentes, veículos do Estado, carros históricos e viaturas de pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios definidos por lei.

Consequências de incumprimento e formas de pagamento

Quem não pagar o imposto dentro do prazo pode ver o veículo apreendido e ficar sujeito a cobrança coerciva. O pagamento pode ser feito presencialmente num balcão das Finanças ou online, através do Portal das Finanças, com opções de MB Way, multibanco ou homebanking.

As novas regras visam simplificar o calendário fiscal e tornar mais previsível o cumprimento da obrigação, ao mesmo tempo que reforçam os mecanismos de justiça fiscal através de isenções específicas e de maior controlo sobre veículos antigos e menos eficientes.

Eis algumas das questões que suscitam mais dúvidas, de acordo com a ‘DECO PROteste’.

Segundo as novas regras, se pagar a primeira prestação do IUC em fevereiro, mas vender o carro em junho, também tenho de pagar a segunda prestação em outubro?

O IUC está associado ao contribuinte que detém o veículo no momento em que vence a prestação devida. Após a venda da viatura, a propriedade passa para outro contribuinte.

À partida, se a venda for efetuada antes de vencer a segunda prestação, que deve ser paga durante o mês de outubro, já terá de ser o novo proprietário a liquidá-la. Assim, nessa data, já nada terá a pagar referente ao IUC do veículo vendido.

Contudo, confirme que a alteração de propriedade foi registada na Conservatória do Registo Automóvel. Por vezes, há atrasos no cumprimento dessa formalidade. Se tal acontecer, o Fisco continua a considerá-lo como proprietário da viatura e a nota de cobrança da segunda prestação será emitida em seu nome, o que implicará a apresentação de uma reclamação às Finanças.

O mesmo se aplica a um eventual cancelamento da matrícula ou a um abate.

O meu carro foi importado. Que data de matrícula conta para o cálculo do IUC?

Atualmente, se o carro tiver sido comprado num país da União Europeia, na Noruega, no Liechtenstein ou na Islândia, é a data que consta do certificado de matrícula que conta para o pagamento do IUC. Por exemplo, se o carro for de 2005, mas só tiver sido importado para Portugal em 2008, ainda assim é a data de 2005 que conta para o pagamento de IUC.

Já se o carro for proveniente de outro país que não um dos mencionados, conta a data em que o carro teve a sua primeira matrícula em Portugal. Nesse caso, mesmo que o carro seja de 2005, se tiver sido registado em Portugal em 2008, é essa a data que conta para o pagamento do IUC.

A partir de 2026, o pagamento do IUC terá sempre de ser feito no mês de fevereiro, independentemente da data da matrícula e proveniência do veículo. Valores até 100 euros têm de ser liquidados integralmente neste mês; pagamentos superiores podem ser repartidos por duas tranches ou liquidados de uma só vez.

Vou pagar IUC em novembro de 2025. Tenho de pagar outra vez em fevereiro de 2026?

Independentemente do mês de matrícula da viatura, em 2026, todos os proprietários de veículos automóveis terão de pagar IUC, total ou parcialmente, em fevereiro. Nesse caso, sim, mesmo que em 2025 pague, por exemplo, em outubro, novembro ou dezembro, terá de pagar o imposto devido em 2026 até ao final do mês de fevereiro, como todos os outros proprietários.

Tal significa um esforço financeiro acrescido, mas também resulta numa maior previsibilidade, o que evita esquecimentos.

Se o IUC for superior a 100 euros, poderá pagá-lo em duas prestações, uma no mês de fevereiro e outra em outubro. Até 100 euros, terá mesmo de o pagar, na totalidade, no mês de fevereiro.

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