União Europeia proíbe destruição de roupa não vendida a partir deste domingo

A União Europeia (UE) vai proibir, a partir de domingo, a destruição de vestuário, acessórios de roupa e calçado não vendidos por grandes empresas para promover a reutilização, a reciclagem e a economia circular.

Executive Digest com Lusa

A União Europeia (UE) vai proibir, a partir deste domingo, a destruição de vestuário, acessórios de roupa e calçado não vendidos por grandes empresas para promover a reutilização, a reciclagem e a economia circular.

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As novas regras entram em aplicação no âmbito do Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, sendo que as médias empresas deverão cumprir estas obrigações a partir de julho de 2030.

Em comunicado, a Comissão Europeia argumenta que as medidas vão “promover a reutilização e a reciclagem”, apoiar “uma utilização mais racional dos recursos”, reduzir os danos ambientais e criar “condições equitativas para as empresas”.

O executivo comunitário considera que, com estas regras, “o setor têxtil pode avançar mais rapidamente para práticas mais circulares”.

Estima-se que, todos os anos, entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa sejam destruídos antes de serem utilizados, um desperdício que representa cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO2).

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O Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, que entrou em vigor em julho de 2024, pretende melhorar significativamente a sustentabilidade dos produtos colocados no mercado da UE, através do reforço da sua “circularidade, desempenho energético, reciclabilidade e durabilidade”.

A proibição da destruição de têxteis não vendidos é uma das primeiras medidas concretas previstas neste regulamento.

A legislação obriga ainda as empresas a divulgarem informação sobre os produtos não vendidos que encaminham para resíduos, “da forma mais simples possível, sem acrescentar encargos administrativos adicionais”.

A Comissão Europeia salienta que a iniciativa responde à crescente preocupação dos consumidores com o desperdício têxtil e com os impactos ambientais e sociais associados ao modelo da moda rápida (‘fast fashion’).

De acordo com as novas regras, as empresas terão de privilegiar a manutenção dos produtos em utilização, através da venda, da doação a instituições de solidariedade social ou empresas sociais, ou da preparação para reutilização.

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A destruição só será permitida em circunstâncias específicas e terá de respeitar a hierarquia de tratamento de resíduos.

Em fevereiro de 2026, a Comissão Europeia adotou medidas para clarificar os casos em que esta prática poderá ser autorizada, nomeadamente por “razões de segurança” ou devido a “danos nos produtos”.

Com esta medida, Bruxelas pretende reduzir o desperdício no setor da moda e reforçar a aposta numa economia baseada na reutilização, reparação e reciclagem.

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