As cápsulas de café passam a ser consideradas embalagens ao abrigo das novas regras europeias que entram em aplicação a 12 de agosto de 2026. A alteração poderá mudar, no futuro, a forma como estes resíduos são recolhidos, separados e reciclados nos países da União Europeia.
A mudança está prevista no Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido pela sigla PPWR. A Comissão Europeia apresentou a proposta em 2022 e o texto foi negociado ao longo de 2024 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Por se tratar de um regulamento, as novas disposições não dependem de transposição para a legislação nacional. A maioria das regras começa a aplicar-se diretamente a partir de 12 de agosto, embora algumas medidas só avancem vários anos mais tarde.
Cápsulas de café passam a ter estatuto de embalagem
Uma das alterações imediatas resolve uma dúvida jurídica antiga: saber se as cápsulas monodose devem ser classificadas como produto ou como embalagem.
Até agora, prevalecia muitas vezes o entendimento de que a cápsula fazia parte do próprio produto, uma vez que continha o café. A nova regulamentação europeia estabelece, porém, que estas cápsulas devem ser tratadas como embalagens, já que são essenciais para comercializar e consumir o conteúdo naquele formato.
Esta definição é relevante porque o estatuto legal do resíduo influencia os sistemas de recolha, reciclagem e responsabilidade das empresas.
Podem passar a ser colocadas no contentor amarelo
A nova classificação abre a possibilidade de as cápsulas de café serem integradas nos sistemas destinados às embalagens, incluindo o contentor amarelo.
Ainda assim, isso não significa que os consumidores devam passar automaticamente a depositá-las nesse contentor a partir de 12 de agosto. A aplicação prática dependerá das orientações dadas pelas autoridades nacionais, pelos municípios e pelas entidades responsáveis pela gestão de resíduos.
Atualmente, não existe uma solução uniforme em Portugal para a recolha das cápsulas usadas. Em muitas zonas, continuam a existir pontos específicos de entrega disponibilizados por marcas, municípios ou outros operadores.
Separar o café do alumínio continua a ser um desafio
A reciclagem das cápsulas é complexa porque o invólucro de alumínio ou plástico chega normalmente misturado com restos de café.
O processo exige a separação dos componentes. As estruturas das cápsulas podem seguir para reciclagem, enquanto o café usado pode ser encaminhado para compostagem.
Em muitos casos, a recomendação continua a ser abrir e limpar as cápsulas antes de as depositar no sistema indicado pelas autoridades locais. Existem instalações industriais preparadas para realizar esta separação, mas esse modelo ainda não está generalizado.
Outras proibições só avançam em 2030
O regulamento europeu também prevê alterações em produtos monodose utilizados na hotelaria e na restauração.
Entre as medidas estão a retirada de pequenas embalagens individuais de ketchup, sal ou açúcar em bares e restaurantes e o desaparecimento de sabonetes e géis monodose nos hotéis.
Estas proibições, contudo, só deverão começar a aplicar-se em janeiro de 2030, dando aos diferentes setores vários anos para adaptar produtos, fornecedores e sistemas de distribuição.
No caso das cápsulas de café, a mudança que entra em vigor a 12 de agosto representa apenas o primeiro passo. A definição como embalagem cria uma base legal comum, mas a forma concreta de recolha e reciclagem continuará dependente das regras e capacidades existentes em cada país e município.

















