União Europeia aplica golpe na indústria pornográfica: sites podem ser bloqueados sem verificação obrigatória da idade

Acórdão abre caminho a medidas de controlo mais apertadas sobre o acesso de menores a conteúdos pornográficos online e permite, em determinadas circunstâncias, o bloqueio de sites que não cumpram as exigências de verificação de idade

Francisco Laranjeira

Os Estados-membros da União Europeia podem exigir a verificação da idade dos utilizadores de sites pornográficos, mesmo quando essas plataformas estejam sediadas noutro país do bloco, decidiu esta terça-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia, numa decisão noticiada pelo ‘El Mundo’.

O acórdão abre caminho a medidas de controlo mais apertadas sobre o acesso de menores a conteúdos pornográficos online e permite, em determinadas circunstâncias, o bloqueio de sites que não cumpram as exigências de verificação de idade.

A decisão confirma a proporcionalidade destas medidas, mas impõe um procedimento obrigatório. O país que queira agir contra uma plataforma sediada noutro Estado-membro não pode, em regra, avançar sozinho e de forma direta. Salvo situações de extrema urgência, deve primeiro pedir às autoridades do país onde a plataforma está registada que adotem as sanções ou medidas de controlo necessárias.

França no centro da batalha judicial

A decisão surge após vários anos de processos judiciais entre associações de proteção de menores, o Estado francês e empresas ligadas à indústria pornográfica, nomeadamente a Webgroup Czech Republic e a NKL Associates, editoras dos sites Xvideos e XNXX.

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Estas empresas tinham recorrido aos tribunais em França em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, depois de terem sido ameaçadas com a aplicação de controlos de verificação de idade nos seus sites. A disputa surgiu poucos meses após a publicação de um decreto francês que determinava que as plataformas não podiam afastar a sua responsabilidade perante menores recorrendo apenas a uma simples declaração de maioridade por parte do utilizador.

Chamado a pronunciar-se, o Conselho de Estado francês, o mais alto tribunal administrativo do país, remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia em março de 2024.

Documento ou fotografia podem ser exigidos

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Desde a entrada em vigor da lei francesa SREN, em 2024, e da publicação de uma portaria interministerial, os editores de sites pornográficos são obrigados a verificar a idade dos utilizadores através de mecanismos como o envio de uma fotografia ou de um documento de identidade, sob pena de bloqueio.

A obrigação aplica-se também a sites pornográficos alojados na União Europeia, mas fora de França, sempre que disponibilizem conteúdos a utilizadores franceses.

Em resposta, a Aylo, gigante da indústria pornográfica sediada no Chipre e dona de plataformas como YouPorn e Pornhub, suspendeu o acesso aos seus sites em França.

Menores online sob maior vigilância

O acórdão europeu reforça a margem dos Estados-membros para atuar na proteção de menores online, mas também procura equilibrar essa intervenção com as regras do mercado digital europeu e com a necessidade de coordenação entre países.

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Na prática, os Estados podem exigir sistemas de verificação mais robustos do que uma simples confirmação de idade feita pelo próprio utilizador. Ao mesmo tempo, quando a plataforma está sediada noutro país da União Europeia, a atuação deve passar primeiro pelas autoridades desse Estado, exceto em casos urgentes.

O ‘El Mundo’ recorda que a União Europeia já tinha lançado, no final de março, uma nova ofensiva na proteção de menores online, suspeitando que quatro sites pornográficos, Pornhub, Stripchat, XNXX e XVideos, poderiam estar a violar obrigações relativas à proteção dos jovens.

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia representa, assim, um golpe para a indústria pornográfica online e reforça a pressão sobre as plataformas para adotarem sistemas de verificação de idade mais exigentes. Para os utilizadores, significa que o acesso a estes sites poderá passar a depender de prova documental, fotografia ou outros mecanismos capazes de comprovar a maioridade.

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