Uma gerente do Burger King foi despedida por alegadamente ter oferecido uma cerveja a um cliente e por ter abandonado o posto de trabalho. Mas os tribunais espanhóis entenderam que a empresa não conseguiu provar a primeira acusação e que também não deu tempo suficiente à trabalhadora para justificar a saída por motivo de saúde.
Segundo o ‘HuffPost’, a funcionária trabalhava na cadeia de restauração rápida desde março de 2018 e tinha funções de responsabilidade, incluindo garantir o cumprimento das normas internas. Entre essas regras estava a proibição de oferecer produtos gratuitamente aos clientes.
O caso começou com dois episódios usados pela empresa para justificar o despedimento disciplinar. O primeiro aconteceu em dezembro de 2023, quando a trabalhadora entregou um copo de cortesia a um cliente. O Burger King alegou que o copo continha cerveja. O segundo ocorreu a 10 de janeiro de 2024, dia em que a funcionária saiu mais cedo do trabalho.
A empresa despediu-a nesse mesmo dia. Para o Burger King, estavam em causa infrações graves, como quebra de confiança, deslealdade e violação da boa-fé contratual. A trabalhadora discordou da decisão e levou o caso a tribunal.
O Tribunal Social n.º 1 de Sabadell deu-lhe razão. Sobre o copo entregue ao cliente, reconheceu que as imagens de videovigilância mostravam a funcionária a entregar a bebida, mas considerou que isso não bastava para provar que se tratava de cerveja ou de outro produto da empresa oferecido indevidamente. Não houve testemunhos de colegas nem inventário que demonstrasse falta de bebidas.
Quanto à saída antecipada do posto de trabalho, o tribunal sublinhou que a funcionária tinha iniciado uma baixa por motivo de saúde nesse mesmo dia. Como foi despedida imediatamente, não lhe foi dado tempo razoável para apresentar um atestado médico ou justificar formalmente a ausência.
O Burger King recorreu para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, tentando fazer valer as imagens apresentadas em julgamento e pedindo que fosse reconhecido que o copo estava cheio de cerveja. Mas o tribunal rejeitou essa tentativa, entendendo que, nessa fase, fotografias ou reproduções de imagem não serviam para alterar os factos já dados como provados.
A empresa insistiu que a conduta da trabalhadora constituía uma infração muito grave, por alegada distribuição gratuita de um produto. Porém, como não ficou provado que o copo contivesse cerveja, também não havia base para sustentar a acusação de fraude, deslealdade ou quebra de confiança.
O tribunal confirmou, por isso, que o despedimento foi injusto. O Burger King terá de escolher entre reintegrar a funcionária, pagando-lhe os salários em atraso, ou indemnizá-la em 9.832,70 euros.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso, mas deixa uma mensagem semelhante à de outros casos laborais recentes: uma empresa não pode despedir com base em suspeitas frágeis nem transformar uma emergência médica num abandono injustificado sem dar ao trabalhador oportunidade de explicar o que aconteceu.














