UE aprova novas regras das cartas de condução. Saiba o que muda

A reforma introduz novas exigências de formação, altera prazos de validade, cria a carta de condução digital e estabelece um regime de inibição de conduzir aplicável em toda a UE

Automonitor

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira a atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e reduzir as colisões que provocam cerca de 20 mil mortes por ano no espaço comunitário.

A reforma introduz novas exigências de formação, altera prazos de validade, cria a carta de condução digital e estabelece um regime de inibição de conduzir aplicável em toda a UE.

Formação mais exigente e foco na segurança dos utentes vulneráveis

Os exames para obtenção da carta de condução passam a incluir formação sobre riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e perigos associados à utilização do telemóvel durante a condução.

Na sequência das propostas do Parlamento Europeu, os novos requisitos de formação e exame darão maior ênfase à segurança de peões, crianças, ciclistas e outros utentes vulneráveis da estrada.

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Validade das cartas e exames médicos obrigatórios

As cartas de condução terão validade de 15 anos para automóveis e motociclos, podendo os Estados-Membros reduzir o período para 10 anos quando o documento for utilizado também como identificação nacional. Já as cartas para camiões e autocarros serão válidas por cinco anos, com a possibilidade de redução do prazo para condutores com 65 ou mais anos, permitindo maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.

Para obter ou renovar a carta de condução, será obrigatório um exame médico com testes de visão e avaliação cardiovascular. Os países da UE poderão, no entanto, optar por substituir o exame presencial por formulários de autoavaliação ou outros sistemas nacionais equivalentes.

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Jovens de 17 anos poderão conduzir acompanhados

As novas regras introduzem pela primeira vez um período probatório mínimo de dois anos para condutores recém-encartados, com sanções mais severas em casos de álcool, excesso de velocidade ou falta de cinto de segurança.

Os jovens de 17 anos poderão obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B), mas deverão conduzir acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos.

Para enfrentar a escassez de motoristas profissionais, passa a ser possível obter a carta de camiões (categoria C) aos 18 anos e de autocarros (categoria D) aos 21, desde que os candidatos possuam certificado de aptidão profissional. Sem esse certificado, as idades mínimas permanecem nos 21 e 24 anos, respetivamente.

Carta de condução digital será o novo padrão na UE

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As novas regras prevêem a criação de uma carta de condução digital, acessível através do telemóvel, que se tornará gradualmente no principal formato em toda a União Europeia.

Contudo, os condutores poderão continuar a solicitar a emissão em formato físico, devendo as autoridades emitir o cartão sem demora injustificada — preferencialmente no prazo máximo de três semanas.

Suspensão e inibição de conduzir passam a ser transfronteiriças

Para combater a condução imprudente e reforçar a aplicação das sanções entre países, as decisões de apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução serão partilhadas entre as autoridades nacionais.

Os Estados-Membros deverão comunicar sem demora qualquer decisão de inibição relacionada com infrações graves, como condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade igual ou superior a 50 km/h acima do limite, ou envolvimento em acidentes mortais.

Reações no Parlamento Europeu

A relatora do Parlamento Europeu para a nova diretiva, Jutta Paulus (Verdes, Alemanha), sublinhou que “até 2030, a Carta de Condução Europeia introduzirá um formato digital, dando aos cidadãos liberdade de escolha entre uma aplicação e um cartão físico”. A deputada destacou ainda o reforço da segurança de peões e ciclistas e as melhorias nas condições para voluntários e profissionais do setor dos transportes.

O relator para a inibição de conduzir, Matteo Ricci (S&D, Itália), considerou a aprovação “um passo importante para a melhoria da segurança rodoviária”, defendendo que critérios mais claros para a suspensão do direito de conduzir “protegem toda a comunidade e ajudam a salvar vidas”.

Próximos passos e contexto europeu

As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros terão três anos para as transpor para o direito nacional e mais um ano para preparar a aplicação prática.

A revisão da diretiva insere-se no Pacote Europeu de Segurança Rodoviária, apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023. O objetivo é atingir, até 2050, o conceito de “Visão Zero” — um sistema de transporte rodoviário europeu com zero mortes.

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