Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram que a partir de hoje pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.
Segundo as novas regras, “as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados”, disse na semana passada em comunicado a estrutura em que estão representados os Estados-membros.
Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da Covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, acrescentou o Conselho da UE, vincando que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.
Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, “não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação”, isto é, de nova testagem ou quarentenas.
“Esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado Covid-19 da UE”, adianta o Conselho da UE, atualmente presidido por França.
A nova recomendação, acordada na terça-feira passada no Conselho de Assuntos Gerais, substitui as regras existentes ao entrar em vigor hoje, 01 de fevereiro, quando começam também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
A manter-se está o travão de emergência, mecanismo criado para responder ao aparecimento de variantes de preocupação e que permite uma imediata suspensão das viagens, como aconteceu no final do ano passado com os países da África Austral devido à variante de preocupação Ómicron, proibição entretanto levantada.













