Os Estados-membros da União Europeia (UE) actualizaram hoje a lista de reabertura de fronteiras externas, com os países cuja situação epidemiológica da Covid-19 consideram satisfatória. Os Estados Unidos e o Brasil continuam excluídos.
«Na sequência da primeira revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho actualizou a lista de países para os quais as restrições de viagem devem ser levantadas», pode ler-se no documento publicado há instantes.
Desta forma, a nova lista de países terceiros aos quais será permitido retomar viagens «não indispensáveis» para a Europa integra: Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China, mas neste último caso mantém-se a confirmação de reciprocidade, ou seja, só quando o país asiático reabrir as suas fronteiras à UE.
O documento europeu sublinha ainda que aqueles que vivem «em Andorra, Mónaco, São Marinho e Vaticano devem ser considerados residentes da UE para os fins desta recomendação».
As principais alterações à lista anterior prendem-se com a retirada de dois países: Montenegro e Sérvia, reduzindo assim o número total de 15, para apenas 13.
De fora continuam também países como Estados Unidos, Rússia e Índia e Brasil, assim como todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, dada a situação epidemiológica actual.
«Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a actual restrição de viagens deve ser levantada abrangem, em particular, a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento físico, bem como considerações económicas e sociais», pode ler-se no normativo, semelhante ao anterior.
No que diz respeito à situação epidemiológica, para que seja levantadas as restrições, mantém-se os seguintes critérios, aos quais os países devem obedecer, segundo a UE:
- Número de novos casos de Covid-19 nos últimos 14 dias e por 100 mil habitantes perto ou abaixo da média da UE;
- Tendência estável ou decrescente de novos casos nesse período em comparação com os 14 dias anteriores;
- Resposta geral à Covid-19, tendo em consideração as informações disponíveis, incluindo factores como testes, vigilância, rastreamento de contactos, contenção, tratamento e relatórios, entre outros;
- A reciprocidade também deve ser tida em consideração regularmente e caso a caso.
O bloco esclarece ainda que «para os países onde as restrições de viagem continuam a ser aplicada , estão isentas das medidas», os cidadãos da UE e familiares; residentes de longa duração na UE e familiares; passageiros que viajam por motivos essenciais e também os países do espaço Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça).
De ressalvar, que tal como está descrito na primeira publicação, a 30 de Junho, «esta lista vai continuar a ser revista a cada duas semanas e pode ser actualizada pelo Conselho, conforme o caso, após consultas estreitas com a Comissão e as agências e serviços da UE, bem como avaliações gerais com base nos critérios acima».
O Conselho da UE – a instituição que reúne os 27 Estados-membros – reconhece que esta recomendação de levantamento parcial e gradual das fronteiras externas não é um instrumento legalmente vinculativo, pois a gestão das fronteiras é da competência das autoridades nacionais, mas adverte que «um Estado-membro não deve decidir levantar restrições de viagens a países que não integrem a lista antes de tal ser decidido de forma coordenada» com os restantes.
Esta necessidade de coordenação, já defendida anteriormente pela Comissão Europeia, prende-se naturalmente com o facto de, no quadro da livre circulação do espaço Schengen, a acção de um Estado-membro tem inevitavelmente reflexos nos restantes.
A UE encerrou as suas fronteiras externas a todas as viagens «não indispensáveis» a 17 de Março, no quadro dos esforços para conter a propagação da Covid-19.













