Tudo fechado nos próximos dois fins de semana. Mas com excepções

A partir das 13 horas fecha tudo nos próximos dois fins de semana, mas há exceções, com estabelecimentos que poderão ficar abertos fora dos horários de recolher obrigatório.

Executive Digest

O primeiro-ministro esclareceu hoje que apenas algumas pequenas lojas de rua podem estar abertas após as 13:00 nos próximos dois fins de semana nos concelhos de risco e não as que estão nos centros comerciais.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, António Costa explicou que fora da obrigatoriedade de encerramento entre as 13:00 e as 08:00 nos próximos dois fins de semana estão algumas “pequenas lojas” até 200 metros quadrados com porta aberta para a via pública, o que significa que “não são lojas que estão dentro dos centros comerciais”.

“Lojas de 200 metros quadrados são lojas relativamente pequenas, não abrangem nenhuma das grandes superfícies”, reforçou o primeiro-ministro, indicando ainda assim, que nem todas poderão estar abertas.

Segundo exemplificou, são “lojas do setor alimentar, lojas de higiene pessoal ou para a casa, funerárias, lojas de produtos naturais ou dietéticas, farmácias, funerárias.”

Trata-se de “um conjunto muito limitado de lojas”, acrescentou António Costa.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23:59 de 23 de novembro.

Em relação aos concelhos de risco que passam de 121 para 191, o Governo determinou que, durante o fim de semana, a abertura do comércio será a partir das 8:00 e o encerramento às 13:00, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina.

Durante o fim de semana, a partir das 13:00, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

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Isto é o que pode abrir no fim de semana:

– Padarias;
– Farmácias;
– Consultórios médicos e veterinários;
– Bombas de gasolina;
– Retalho alimentar (produtos naturais e dietéticos, com uma porta directa para a rua e com uma área igual ou inferior a 200 metros quadrados).

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