Quase todos conhecem o artigo 5º da NATO. A cláusula de defesa coletiva é o pilar central da aliança atlântica e o seu principal instrumento de dissuasão: um ataque a um único aliado, por mais pequeno que seja, pode desencadear uma resposta coordenada de todo o bloco euro-atlântico. Muito menos conhecido é o artigo 42º, nº 7, do Tratado da União Europeia, mas a recente crise provocada por Donald Trump, com a ameaça explícita de anexação da Gronelândia, trouxe-o subitamente para o centro do debate em Bruxelas.
A questão, de acordo com o jornal ‘El Confidencial’, é simples apenas na aparência: se os Estados Unidos avançassem contra a Gronelândia, poderia essa cláusula europeia ser acionada? É uma pergunta que tem ecoado nos corredores das instituições comunitárias desde que o presidente americano não afastou a possibilidade de recorrer à força para tomar o controlo do território autónomo dinamarquês.
A cláusula esquecida da União Europeia
O artigo 42º, nº 7, consagra a cláusula de assistência mútua da União Europeia. Prevê solidariedade entre Estados-membros em caso de agressão armada, embora essa assistência não tenha de ser necessariamente militar, podendo assumir formas diplomáticas, logísticas ou humanitárias. Até hoje, foi acionado apenas uma vez, após os atentados de Paris em 2015.
Bruxelas sempre insistiu que esta cláusula não substitui o artigo 5º da NATO. No entanto, as declarações de Trump expuseram uma fragilidade estrutural da Aliança Atlântica: o artigo 5º nunca foi concebido para um ataque interno, isto é, para um cenário em que um aliado ameaça outro. Um cenário até agora apenas teórico, tradicionalmente associado às tensões entre a Turquia e a Grécia, mas que ganhou contornos reais com a ofensiva política americana sobre a Gronelândia.
Perante este vazio, alguns analistas voltaram-se para o artigo 42º, nº 7, como possível alternativa europeia.
Gronelândia dentro ou fora do alcance da UE?
Durante vários dias, a Comissão Europeia evitou responder claramente à questão central: a Gronelândia está abrangida pela cláusula de assistência mútua? O território pertence à Dinamarca, mas não integra a União Europeia. Questionada numa conferência de imprensa, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, limitou-se a declarações vagas, refletindo o receio de agravar as tensões com Washington.
Só mais tarde, de forma discreta, Bruxelas clarificou a sua posição: a Gronelândia está, de facto, abrangida pelo artigo 42º, nº 7, mas a discussão seria prematura, uma vez que não ocorreu qualquer agressão militar.
O enquadramento jurídico, porém, permanece pouco claro. Aurel Sari, professor de Direito Internacional na Universidade de Exeter, recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, em 1992, que as disposições gerais dos Tratados não se aplicam automaticamente aos territórios ultramarinos, salvo referência expressa. A Gronelândia é precisamente um desses territórios e o artigo 42º, nº 7, não os menciona explicitamente.
Ainda assim, admite-se uma interpretação mais ampla, segundo a qual a referência a um ataque ao “território” de um Estado-membro abrangeria também a Gronelândia, por se tratar de território dinamarquês. É esta leitura que a Comissão Europeia parece privilegiar.
Mais política do que direito
Apesar da complexidade jurídica, várias fontes sublinham que o essencial não está nos Tratados, mas na vontade política. Se os Estados-membros quisessem evitar um confronto com os Estados Unidos a todo o custo, pouco importaria que o artigo 42º, nº 7, abrangesse inequivocamente a Gronelândia. Da mesma forma, se existisse uma decisão política firme de apoiar a Dinamarca, a interpretação jurídica tornar-se-ia secundária.
Em Bruxelas, repete-se frequentemente que “o papel aguenta tudo”. Quando existe vontade política, os líderes europeus conseguem reinterpretar os Tratados com uma rapidez surpreendente. Antes do Natal, apesar de a política externa exigir unanimidade, uma maioria de Estados-membros alterou as regras para a renovação das sanções à Rússia sem consenso total, demonstrando como zonas cinzentas podem transformar-se rapidamente em decisões vinculativas.
Um teste à capacidade de agir da União Europeia
Durante anos, a União Europeia debateu a necessidade de se adaptar a um mundo onde as regras deixaram de ser estáveis. A crise da Gronelândia pode ser o primeiro teste real a essa retórica. Exige criatividade, versatilidade, determinação e capacidade de antecipação, inclusive para interpretar movimentos americanos que não encaixam nos manuais tradicionais.
A pressão dos EUA já não é um cenário hipotético. Foi sentida diretamente pelos ministros dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca e da Gronelândia, Lars Løkke Rasmussen e Vivian Motzfeldt, durante encontros em Washington com o vice-presidente JD Vance e o secretário de Estado Marco Rubio.
Entretanto, começam a surgir sinais de reação europeia. Um pequeno, mas simbólico, contingente de tropas foi enviado para a Gronelândia no âmbito de um exercício militar coordenado pela Dinamarca, envolvendo vários Estados-membros e parceiros externos à União Europeia, como o Reino Unido e a Noruega.
Mais do que um exercício, trata-se de um aviso político: a Gronelândia pode transformar-se no momento em que a União Europeia deixa de teorizar sobre autonomia estratégica e passa, finalmente, a testá-la.












