O Tribunal da Relação de Lisboa recusou confirmar uma sentença de um tribunal russo que obrigava uma refugiada ucraniana, a viver em Faro, a entregar os dois filhos menores ao ex-marido, um economista russo residente em Moscovo, noticiou esta terça-feira o ‘Jornal de Notícias’. As crianças, de cinco e nove anos, vão permanecer em Portugal.
A decisão portuguesa foi tomada em março deste ano. Para os juízes desembargadores, o Tribunal Distrital de Lefortovo, em Moscovo, não tinha competência para resolver o conflito entre o ex-casal. Além disso, a sentença russa não teve em conta o superior interesse das crianças nem garantiu à mãe o direito a manter contacto com os filhos.
O caso envolve uma cidadã ucraniana com estatuto de refugiada em Portugal e o ex-marido russo, residente em Moscovo. O casal casou-se em 2020, quando já tinha um filho com três anos. Em 2021, nasceu a segunda criança. A relação terminou em fevereiro de 2024, já depois de mais de dois anos de guerra entre a Rússia e a Ucrânia.
No âmbito do divórcio, ficou estabelecido que as crianças viveriam com a mãe. No final desse mesmo mês, o pai assinou uma autorização para que os filhos saíssem da Rússia na companhia da mãe e permanecessem no estrangeiro até fevereiro de 2029.
Com essa autorização, a mulher abandonou a Rússia com os filhos e instalou-se em Faro. Devido ao conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia, mãe e crianças receberam estatuto de refugiados em Portugal.
Pai apresentou queixa por desaparecimento
O acordo entre o ex-casal durou pouco. Um mês depois do divórcio, o economista russo apresentou queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, denunciando o desaparecimento dos filhos.
O processo acabou por ser arquivado depois de a mãe das crianças ter explicado as razões da mudança para Portugal.
Mais tarde, porém, num outro processo judicial, o Tribunal Distrital de Lefortovo decidiu que os filhos menores deveriam sair de Portugal e ser entregues ao pai, que vive em Moscovo. A sentença, transitada em julgado no início de abril do ano passado, condenou ainda a mãe a pagar uma pensão de alimentos correspondente a um terço dos seus rendimentos.
Para tentar executar essa decisão em Portugal, o pai pediu às autoridades portuguesas que confirmassem a regulação das responsabilidades parentais determinada pelo tribunal russo e obrigassem a mãe a cumprir a sentença.
O pedido foi rejeitado.
Relação fala em incompatibilidade com a ordem pública portuguesa
Num acórdão de 5 de março, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou a ação improcedente e indeferiu a confirmação da sentença proferida pelo Tribunal Distrital de Lefortovo.
A decisão russa, escreveram os juízes portugueses, teria um efeito “manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português”, cita o ‘Jornal de Notícias’.
No acórdão, a Relação de Lisboa sublinha que a mãe foi notificada no processo russo e terá sido representada, mas considera que esse dado não basta para afastar o contexto excecional do caso.
“Não podemos ignorar que se trata de uma refugiada de guerra, guerra entre o Estado que emite a sentença e o Estado do qual a mãe das crianças é nacional”, lê-se no acórdão.
Os juízes criticam também o facto de a sentença russa transferir a custódia das crianças da mãe para o pai “sem fazer qualquer apreciação sobre a situação atual das crianças” e sem analisar as consequências que essa alteração teria no “bem-estar e normal desenvolvimento” dos menores.
Outro ponto considerado essencial foi a ausência de qualquer regime de contactos com a mãe. A sentença russa, segundo o Tribunal da Relação de Lisboa, “não regula sequer a forma como os contactos com a mãe se processariam” e é “completamente omissa a respeito do direito dos filhos de manterem convívio com a mãe”.
Crianças estão integradas na escola em Portugal
A Relação de Lisboa recorda ainda que decisões sobre direitos privados proferidas por tribunais estrangeiros só produzem efeitos em Portugal depois de revistas e confirmadas por uma autoridade nacional, independentemente da nacionalidade das partes.
Neste caso, os juízes entenderam que não estavam reunidas as condições para reconhecer a sentença russa.
As crianças permanecem, assim, em Portugal, onde estão integradas no sistema escolar desde, pelo menos, o ano letivo de 2024/2025.







