A decisão da administração Trump de restringir a cidadania por nascimento sofreu mais um revés judicial esta terça-feira, depois de o Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito dos Estados Unidos ter recusado suspender a injunção que impede a aplicação da ordem executiva. O tribunal concluiu que a medida violava, com grande probabilidade, a 14.ª Emenda da Constituição norte-americana, mantendo assim a proibição da sua implementação.
A ordem executiva, assinada por Donald Trump no dia em que retomou funções, a 20 de janeiro, visava negar o reconhecimento da cidadania a crianças nascidas em solo norte-americano cujos pais não fossem cidadãos dos EUA nem residentes legais permanentes. Esta medida representava uma tentativa de revogar um princípio constitucional há muito estabelecido e confirmado pelo Supremo Tribunal. Desde a sua emissão, pelo menos 10 processos judiciais foram movidos para contestar a decisão, com vários tribunais a suspenderem a sua execução temporariamente.
Tribunal rejeita argumentos da administração Trump
O governo argumentou que os 18 estados que processaram a administração não tinham legitimidade para o fazer e solicitou a suspensão da injunção. No entanto, o Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito rejeitou o pedido, tornando-se assim o segundo tribunal federal a manter o bloqueio da ordem executiva, depois de o Nono Circuito ter emitido uma decisão semelhante. Esta decisão representa um novo revés para um dos pilares da política de imigração de Trump, que insiste que o caso acabará por ser resolvido a seu favor no Supremo Tribunal.
O painel de três juízes do Primeiro Circuito, composto pelo juiz-chefe David Barron e pelos juízes Julie Rikelman e Seth Aframe, sustentou na sua decisão que a administração não conseguiu demonstrar que os procuradores-gerais estaduais perderiam o caso, nem que a ordem executiva fosse “provavelmente legal”. “O governo não fez uma demonstração suficientemente forte de que conseguirá reverter a decisão do tribunal inferior”, escreveu Barron na opinião do tribunal.
A 14.ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, ratificada em 1868 após a Guerra Civil, estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde residem”. Em 1898, o Supremo Tribunal confirmou que este princípio se aplicava a qualquer pessoa nascida nos EUA, independentemente da situação legal dos seus pais.
Contudo, Trump e os seus advogados procuraram reinterpretar a emenda, baseando-se na expressão “sujeitas à sua jurisdição”. Tradicionalmente, esta cláusula tem sido aplicada a filhos de diplomatas estrangeiros, mas Trump tentou expandi-la para abranger os filhos de imigrantes indocumentados.
Os procuradores dos 18 estados que contestam a medida argumentaram que, se implementada, a ordem executiva de Trump privaria anualmente mais de 150.000 crianças do direito à cidadania, violando um princípio constitucional fundamental. A juíza federal do estado de Washington, que anteriormente se pronunciou sobre o caso, classificou a ordem como “flagrantemente inconstitucional”.
Impacto e próximos passos
A administração Trump alegou que impedir a aplicação da ordem prejudicava o interesse público e impedia o presidente de exercer a sua “ampla autoridade e responsabilidade sobre as políticas de imigração”. No entanto, os tribunais federais têm consistentemente decidido contra esta visão.
O caso deverá continuar a ser litigado nos tribunais de instâncias superiores, com a possibilidade de ser levado ao Supremo Tribunal dos EUA. Para já, a ordem executiva permanece bloqueada, reforçando os desafios legais enfrentados por Trump na sua tentativa de alterar a política de imigração através de medidas unilaterais.













