Tribunal lê hoje acórdão do caso das golas antifumo após sucessivos adiamentos

O Tribunal deverá proceder hoje à leitura do acórdão do processo das golas antifumo, um dos casos judiciais mais relevantes relacionados com a contratação pública no âmbito da Proteção Civil após os incêndios florestais de 2017.

Pedro Zagacho Gonçalves

O Tribunal deverá proceder hoje à leitura do acórdão do processo das golas antifumo, um dos casos judiciais mais relevantes relacionados com a contratação pública no âmbito da Proteção Civil após os incêndios florestais de 2017. Em causa estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, associados à compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”.

O processo envolve 18 arguidos, entre 14 pessoas singulares e quatro empresas, incluindo o antigo secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes. A leitura do acórdão decorre no Juízo Central Criminal, Juiz 8, no Campus de Justiça, no Parque das Nações, com início marcado para as 09h30.

A leitura do acórdão esteve inicialmente prevista para outubro de 2025, mas acabou por ser adiada após o juiz presidente do coletivo ter proferido um despacho de alteração não substancial de factos, decisão que abriu a possibilidade de contestação por parte das defesas. Perante uma lista de cerca de uma dezena de alterações, os advogados dos arguidos passaram a dispor de um prazo de 10 dias para se pronunciarem, admitindo a possibilidade de reabertura do julgamento e produção de nova prova.

Entre os factos alterados pelo tribunal constam referências diretas a vários arguidos, incluindo José Artur Neves e Carlos Mourato Nunes, implicando-os na prática dos factos em julgamento. O juiz apontou ainda a falta de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento das golas antifumo adquiridas no âmbito do programa governamental.

Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos terão participado num esquema destinado a canalizar fundos europeus para empresas com ligações pessoais, através da adjudicação de contratos públicos para fornecimento de material de proteção contra incêndios. Entre os casos apontados consta a aquisição, por ajuste direto, de golas antifumo fabricadas com material inflamável, encomendadas a uma empresa sem experiência no setor, dedicada à gestão de um parque de campismo e pertencente ao marido de uma autarca de Guimarães eleita pelo PS.

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As golas foram distribuídas às populações no âmbito do programa Aldeias Seguras, criado após os incêndios de 2017, levantando dúvidas quanto à legalidade dos procedimentos, à adequação dos materiais e ao cumprimento das regras de contratação pública.

Paralelamente ao julgamento, o processo ficou também marcado pelo financiamento público da defesa de vários arguidos, decisão tomada inicialmente em 2021 pelo então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, e posteriormente prolongada por José Luís Carneiro, já em fase de governo em gestão. A decisão implicou uma alteração legislativa, permitindo o patrocínio judiciário em processos penais a governantes e altos dirigentes do Estado.

Até ao momento, o Estado já suportou cerca de 137 mil euros em honorários, de um total contratado superior a 175 mil euros, valor ao qual acrescem custas judiciais. Os contratos foram celebrados por ajuste direto, permitindo aos arguidos escolherem os seus advogados, prática que viria mais tarde a ser restringida por nova alteração à lei, já com Luís Montenegro como primeiro-ministro.

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O general Carlos Mourato Nunes mantém como defensor o penalista José António Barreiros, enquanto outros antigos dirigentes da Proteção Civil são representados por um escritório de advogados contratado pelo Estado. Apenas o antigo secretário de Estado José Artur Neves passou a suportar pessoalmente os custos da sua defesa.

De acordo com o enquadramento legal referido no processo, qualquer condenação com trânsito em julgado implicará a obrigação de reembolso ao Estado de todas as despesas com honorários, mantendo-se até esse momento o princípio da presunção de inocência. A possibilidade de condenação é considerada plausível por vários intervenientes jurídicos, tendo em conta a dimensão do processo e os factos imputados.

A leitura do acórdão marcada para hoje representa, assim, um momento decisivo num processo que se arrasta há vários anos, com impacto político, financeiro e institucional, e que envolve decisões tomadas no contexto da resposta do Estado às tragédias dos incêndios florestais.

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