O Tribunal Superior de Justiça das Canárias decidiu que o recebimento de um suplemento por especial dedicação não implica, por si só, que um trabalhador tenha de permanecer permanentemente contactável fora do horário laboral ou abdicar do seu direito à desconexão digital.
A decisão, citada pelo HuffPost, confirmou a condenação da Câmara Municipal de San Cristóbal de La Laguna ao pagamento de 4.978,25 euros a um vigilante de piscinas municipais, depois de a autarquia lhe ter recusado o denominado “suplemento de especial dedicação” por este se recusar a atender chamadas telefónicas durante os dias de descanso.
Segundo o tribunal, o acordo coletivo aplicável prevê que o suplemento remunere a disponibilidade para prolongar a jornada de trabalho e prestar serviço em turnos da tarde e em dias feriados, não impondo, contudo, que o trabalhador permaneça permanentemente disponível fora do horário de trabalho.
Trabalhador reclamou pagamento de dois anos de suplemento
O caso envolve um vigilante de uma piscina municipal que exerce funções desde julho de 2020.
O seu horário é distribuído por dias alternados, entre segunda-feira e domingo, durante todo o ano, incluindo feriados, com turnos que decorrem aproximadamente entre as 07h00 e as 18h00 no inverno, prolongando-se até às 20h00 durante o verão.
O funcionário reclamou o pagamento do suplemento de especial dedicação relativamente ao período compreendido entre abril de 2022 e abril de 2024, alegando que outro colega, que desempenhava exatamente as mesmas funções, recebia esse complemento salarial.
A diferença residia no facto de o trabalhador se recusar a permanecer disponível telefonicamente durante os dias de descanso e fora do horário de trabalho, invocando o seu direito à desconexão digital.
Perante a recusa da autarquia em pagar o suplemento, o caso seguiu para tribunal.
Primeira decisão judicial deu razão ao trabalhador
O litígio foi inicialmente apreciado pelo Juízo do Trabalho n.º 3 de Santa Cruz de Tenerife.
O tribunal reconheceu o direito do vigilante ao suplemento de especial dedicação e condenou a Câmara Municipal ao pagamento dos 4.978,25 euros correspondentes aos montantes em falta.
Inconformada com a decisão, a autarquia apresentou recurso para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias.
Câmara Municipal defendeu que trabalhador não cumpria os requisitos
No recurso apresentado, a Câmara Municipal procurou alterar a matéria de facto, juntando um relatório técnico onde eram descritas as funções desempenhadas pelo vigilante, incluindo tarefas como a vigilância das instalações, o encerramento das bombas e a resolução de avarias.
O documento sublinhava igualmente que o trabalhador recusava permanecer disponível por telefone durante os seus períodos de descanso, precisamente por invocar o direito à desconexão digital.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça rejeitou esse argumento, considerando que essa circunstância já constava dos factos dados como provados e que a sua inclusão não alteraria o sentido da decisão.
A autarquia sustentou ainda que o suplemento de especial dedicação, previsto no artigo 26.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores, pressupunha uma disponibilidade mais ampla e que a recusa do funcionário em atender chamadas durante os dias de descanso justificava a perda do direito ao complemento.
Tribunal esclarece alcance do suplemento de especial dedicação
Na decisão agora confirmada, o Tribunal Superior de Justiça das Canárias analisou o conteúdo do acordo coletivo aplicável aos trabalhadores da Câmara Municipal de La Laguna.
Segundo esse instrumento, o suplemento de especial dedicação destina-se a compensar economicamente trabalhadores de determinados serviços, entre os quais o das piscinas municipais, que sejam obrigados a prolongar a jornada para além das 35 horas semanais, trabalhando igualmente em turnos da tarde e em dias feriados.
O tribunal salientou que a “plena disponibilidade” exigida pelo acordo coletivo corresponde precisamente à prestação de trabalho nesses horários e ao prolongamento da jornada quando necessário.
Em nenhum momento, refere a decisão, o acordo coletivo estabelece que os trabalhadores tenham de permanecer permanentemente contactáveis fora do horário laboral ou renunciar ao direito à desconexão digital durante os períodos de descanso.
Direito à desconexão digital não elimina direito ao suplemento
Os juízes concluíram que o vigilante cumpria integralmente os requisitos previstos no acordo coletivo.
Ficou demonstrado que trabalhava de segunda-feira a domingo, incluindo feriados, em turnos de manhã e de tarde e que, quando necessário, prolongava a sua jornada para responder às necessidades do serviço.
Por esse motivo, o Tribunal Superior de Justiça das Canárias considerou que o trabalhador preenchia todas as condições para beneficiar do suplemento de especial dedicação, independentemente de exercer o seu direito a não atender chamadas telefónicas fora do horário de trabalho.
Assim, o recurso apresentado pela Câmara Municipal foi rejeitado e ficou confirmada a obrigação de pagar ao trabalhador os 4.978,25 euros reclamados.
A decisão corresponde ao acórdão STSJ ICAN 687/2026.
Segundo o tribunal, da sentença ainda poderia ser interposto recurso de cassação para uniformização de jurisprudência junto do Tribunal Supremo de Espanha.







